01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:Férias Coletivas
País:Brasil
StoryDRHCALCRM-3477


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao fazer o cadastro de Férias Coletivas, quando está marcado o parâmetro no sindicato 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' e o funcionário possui saldo de dias fracionados, está cadastrando 0,5 dia de Abono de Férias automaticamente no período aquisitivo atual e não permitindo antecipar dias de gozo de férias fracionados.

03. SOLUÇÃO

Criado o parâmetro 'Não pagar 0,5 dia de abono pecuniário quando o saldo de Férias for Fracionado', no cadastro de Sindicatos, aba Férias que, quando marcado, irá antecipar dias de gozo de férias fracionados do próximo período e não cadastrará 0,5 de abono  automaticamente.


07. EXEMPLO

Considerando um funcionário que possui 12,5 dias de Saldo Férias, o comportamento do parâmetro será o seguinte:

Parâmetro desmarcado no sindicato:

Cadastrando 20 dias de Férias Coletivas:

É cadastrado 20 dias de Férias e 0,5 dia de abono:

Na aba 'Antecipação de Férias' do cadastro de Férias do funcionário é informado 8 dias antecipados:


Parâmetro marcado no sindicato:

Cadastrando 20 dias de Férias Coletivas:

É cadastrado 20 dias de Férias e não foi cadastrado dia de abono:

Na aba 'Antecipação de Férias' do cadastro de Férias do funcionário é informado 7,5 dias antecipados:


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 



05. ASSUNTOS RELACIONADOS