01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:

S-2299 - Rescisão

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTRM-6125


01. VERSÕES

A partir das Versões:

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Como proceder no sistema TOTVS Folha de Pagamento para informar ao eSocial uma alteração retroativa na data de demissão de um evento S-2299 já enviado ao governo, devido a uma decisão judicial que modificou a data de demissão?

03. SOLUÇÃO

De acordo com as informações presentes no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.1 do leiaute, deverá utilizar a tag <indRemun> para indicar que o evento S-2299 corresponde a um desligamento reconhecido judicialmente, ocorrido antes das competências em que já foram informadas remunerações no eSocial. Com essa abordagem, torna-se dispensável excluir as remunerações referentes a competências posteriores.    

A fim de atender às orientações do eSocial, foram realizadas as seguintes alterações no tratamento do produto:

Cadastro de Rescisão:

Observação: O usuário deve informar a data de desligamento determinada pelo juiz no processo judicial. Este campo só será habilitado quando o valor "2" for inserido no campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento".

Exemplo: Se um funcionário foi desligado em 15/01/2023, recebeu as verbas rescisórias em janeiro/2023 e o juiz determinou que a demissão deveria ter ocorrido em 25/12/2022, o usuário deve preencher o campo "Data Desligamento Judicial" com a data de 25/12/2022 (determinada pela justiça). Ao preenchê-la, o sistema gerará um gatilho de retificação do evento S-2299, contendo as seguintes informações: