Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | S-2299 - Rescisão |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
A partir das Versões:
De acordo com as informações presentes no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.1 do leiaute, deverá utilizar a tag <indRemun> para indicar que o evento S-2299 corresponde a um desligamento reconhecido judicialmente, ocorrido antes das competências em que já foram informadas remunerações no eSocial. Com essa abordagem, torna-se dispensável excluir as remunerações referentes a competências posteriores.
A fim de atender às orientações do eSocial, foram realizadas as seguintes alterações no tratamento do produto:
Cadastro de Rescisão:
O campo "Data Fim Quarentena" será desabilitado quando o campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento" estiver preenchido com o valor 2.
Foi adicionado o campo "Data Desligamento Judicial".
Observação: O usuário deve informar a data de desligamento determinada pelo juiz no processo judicial. Este campo só será habilitado quando o valor "2" for inserido no campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento".
Exemplo: Se um funcionário foi desligado em 15/01/2023, recebeu as verbas rescisórias em janeiro/2023 e o juiz determinou que a demissão deveria ter ocorrido em 25/12/2022, o usuário deve preencher o campo "Data Desligamento Judicial" com a data de 25/12/2022 (determinada pela justiça). Ao preenchê-la, o sistema gerará um gatilho de retificação do evento S-2299, contendo as seguintes informações: