1. No TOTVS12, acesse o programa Cálculo/Previsão Pagamento de Prestadores - hpp.providerPayment. 
Ao efetuar a previsão/cálculo do pagamento de prestadores pessoa física com retenção de imposto de renda, será considerada a regra de dedução simplificada do IRRF se na Manutenção Parametrização Pagamento Prestadores existir a indicação da utilização e a data de produção do título for igual ou superior ao período para inicio da utilização. Para cada título calculado, será verificada qual a melhor opção para retenção do IR. Será escolhido sempre o método de dedução mais benéfico ao prestador. Exemplo do calculo com dedução legal e com a dedução do desconto simplificado. 
No relatório CSV de acompanhamento da execução, foi incluída a coluna "Desconto Simplificado IRRF", que será preenchida quando for utilizado o método de dedução simplificado na simulação/cálculo do título.
2. No TOTVS12, acesse o programa Consultas Pagamento Prestador - hpp0510c, onde será possível verificar se o título foi calculado utilizando-se do desconto simplificado e nos movimentos do título será exibido o valor do desconto utilizado. 

3. No TOTVS12, acesse o programa Consulta Unificada de Pessoas - hvp.personInformation, no submenu Pagamentos, ao detalhar o título, será possível verificar se o título foi calculado utilizando-se do desconto simplificado e o valor utilizado. 
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