A Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente foi convertida na Instrução Normativa nº 2.141/2023 , trouxe novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/23.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).
Considerando o novo modelo de tributação, caberá ao responsável pelo recolhimento do IRRF verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso para o empregado (via deduções legais ou dedução simplificada).
Se o mais benéfico for a Dedução simplificada, não pode ser descontado da base os valores de Deduções legais (INSS + Pensão alimentícia+ Dependente + Previdência Privada). Para os casos inversos que foi realizada as Deduções legais, não pode ser utilizada a Dedução simplificada = R$ 528,00. A nova sistemática de dedução simplificada permite que seja recolhido em cada pagamento o imposto de renda mais benéfico.
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do imposto de renda, realize os passos a seguir:
1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
2. Configure através do Configurador (SIGACFG) os seguintes parâmetros:
Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julho/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR.
Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG. Segue a configuração:



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Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
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