Os benefícios recebidos conforme orientação foi publicada no Guia de Escrituração de Incentivos Fiscais de SC:
https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/108/Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___3_edicao.pdf
Podem ser:
1-Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos
2-Crédito presumido adicional aos créditos efetivos
3-Crédito. presumido em complemento aos créditos efetivos
4-diferimento
5-isenção
6-não incidência
7-redução de base de cálculo
8-suspensão
Precisam ter ser código cadastrado para emissão da nota fiscal eletrônica, e seus valores calculados para emissão dos Livros Fiscais
Ao processar o SUP3847, caso existam benefício cadastrados, irá perguntar:
Se sim - Irá excluir todos os benefícios cadastrados para a nota, e buscar os beneficios informados no SUP0650 com seus respectivos valores;
Se não - Irá manter os benefícios existentes no SUP3760, adicionando os benefeicios do SUP0650 com sequencia diferente, e modificando/incluindo os respectivos valores.
Observação: Se for uma nota de devolução, os benefícios serão buscados nas notas de saída relacionadas, e o valores calculados proporcionalmente.
Um relatório será emitido após o processamento, ou no botão listar:
CÁLCULO DOS VALORES
1- Crédito presumido
1.1- Nota de Importação: No SUP0650, considera o campo Crédito Presumido ICMS para saber qual o tipo de Importação (Comércio/Indústria),
e busca o percentual do crédito presumido no SUP1418 - Alíquota Crédito ICMS. O valor busca do que foi calculado na nota.
1.2- Nota de Nacional: Busca o percentual do SUP6200 - Parâmetros Diversos, tela_2, campo % Crédito Presumido ICMS. O valor busca do que foi calculado na nota.
1.3- Nota de Devolução de transferência: Busca o percentual do Configurador Fiscal, conforme documentação: Crédito Presumido da Devolução de Transferência
2- Diferimento
2.1 - Total: Incidência do item da nota precisar ser "O", e busca os valores calculados na nota sem redução;
2.2- Parcial: Incidência do item da nota precisar ser "D", e busca a diferença entre o valor sem redução, e o valor do ICMS com redução.
3 - Isenção: Incidência do item da nota precisar ser "I", e considera somente o valor do ICMS.
4 - Não Incidência: Incidência do item da nota precisar ser "N", e não considera nenhum valor;
5- Redução de Base: Quando não é diferimento parcial, isenção, não incidência e suspensão, busca a diferença entre o valor sem redução, e o valor do ICMS com redução.
6- Suspensão: Incidência do item da nota precisar ser "S", e considera somente o valor do ICMS.