01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

Backoffice SP 

Módulo:FINANCEIRO (SIGAFIN)
Função:CONTAS A PAGAR (FINA050)
Ticket:17069052
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSFIN-3016


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda para pessoa física, através da dedução simplificada de R$ 528,00 na tabela progressiva. 

Portanto, é necessário implementar a dedução simplificada, cabendo ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso: Via deduções legais ou dedução simplificada.

03. SOLUÇÃO

Implementado o IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023) no módulo Financeiro (SIGAFIN) nos processos abaixo:

Para habilitar o novo calculo é necessário configurar os parâmetros abaixo:

Veja mais em: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Os títulos a pagar oriundos do Documento de Entrada e que geram o IRRF na emissão (A2_CALCIRF=2) são calculados pelo programa FISXIR (módulo Fiscal), e serão contemplados em outra issue.

Quando o calculo for na baixa (A2_CALCIRF=2), o calculo é realizado pelo módulo Financeiro e está sendo contemplado nessa correção.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=773900973

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=225267456

FIN0018_CPAG_Calculo_de_IRRF_com_dependentes