Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice SP |
Módulo: | FINANCEIRO (SIGAFIN) |
Função: | CONTAS A PAGAR (FINA050) |
Ticket: | 17069052 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSFIN-3016 |
A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda para pessoa física, através da dedução simplificada de R$ 528,00 na tabela progressiva.
Portanto, é necessário implementar a dedução simplificada, cabendo ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso: Via deduções legais ou dedução simplificada.
Implementado o IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023) no módulo Financeiro (SIGAFIN) nos processos abaixo:
Para habilitar o novo calculo é necessário configurar os parâmetros abaixo:
Veja mais em: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
Os títulos a pagar oriundos do Documento de Entrada e que geram o IRRF na emissão (A2_CALCIRF=2) são calculados pelo programa FISXIR (módulo Fiscal), e serão contemplados em outra issue.
Quando o calculo for na baixa (A2_CALCIRF=2), o calculo é realizado pelo módulo Financeiro e está sendo contemplado nessa correção.
https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=773900973
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=225267456
FIN0018_CPAG_Calculo_de_IRRF_com_dependentes