Visão geral

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
  • Ás retenções do FUNRURAL (INSS, GILRAT,SENAR)
  • Às retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSL a partir da versão 2.1 


Premissas:

  1. O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
  2. Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação dos pacotes do TAF e TSS: Atualização do ambiente - Versão 12
  3. Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:


Fluxo do Reinf no Logix

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Cadastros

As informações devem estar cadastradas para a empresa. 

Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras;
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD;
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8;
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo;
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;
CPF: Contato do Estabelecimento;
Telefone: Contato do Estabelecimento;
Celular: Contato do Estabelecimento;
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR;
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR;
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações;
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação;
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas;
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas;
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". 

E para entidades desportivas será possível informar o 'Tipo Repasse Entidade Desportiva' na mesma pasta.

Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título. 



  • Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
  • VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
  • SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento. 


Para o fornecedor do tipo 'Entidade Desportiva' o tipo de repasse caracterizado no cadastro de tipo de despesa é o que será enviado para o arquivo T015 e para o registro R-2040.

Se na nota houver tipos de repasse diferentes de INSS será necessário cadastrar 2 tipos de despesas com cada tipo de repasse conforme a isenção do imposto.

E na nota será necessário informar duas vezes o mesmo item e cada item com o tipo de despesa respectivo ao tipo de repasse caracterizado.

Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.

Deverão ser devidamente cadastradas as naturezas de rendimento conforme a tabela da Receita Federal.

Esta tela pode ser acessada através do cockpit do Reinf - FIN15000 / Utilitários.

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.

Na aba "Fiscal" pode relacionar o item à Natureza de Rendimento. Esta natureza de rendimento deverá estar devidamente cadastrado no SUP34211.


VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.




Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.

Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.


No cadastro do fornecedor na tela principal aba '3 - Fornecedor' pode-se cadastrar o 'Tipo' do fornecedor como 'Entidade Desportiva' para permitir gerar o evento R-2040.




VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.


Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050

Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.

Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF

No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF?  do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a  DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.

 

Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.

O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:

  •  Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para a REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
  •  Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.

Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório. 

Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.

Rotinas


CON10264 - Apuração de tributos- IRPJ e CSLL

Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos.  Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.




Rotinas


CON10264 - Apuração de tributos- IRPJ e CSLL

Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos.  Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.




Rotinas


CON10264 - Apuração de tributos- IRPJ e CSLL

Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos.  Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.




Perguntas Frequentes (FAQs)

A natureza de rendimento é obrigatória a partir da entrega do bloco 40 no Reinf. Sem a natureza de rendimento vinculada aos impostos não será possível entregar a informação do imposto para o TAF levar para o Reinf. 

Dentro do FIN15000 tem o relatório "Titulos x Natureza de Rendimento" onde é possível listar os impostos com as suas respectivas naturezas de rendimento e listar impostos que estejam sem a natureza de rendimento vinculada. 

Liberação especial

A Reinf na versão 2.1.1 que entraria em vigor na competência de Março/2023 com entrega a partir de Abril/2023 foi prorrogado.

Veja  aqui os detalhes publicados pela consultoria tributária referente a prorrogação da obrigação.

Para a atualização do seu ambiente. clique no link do pacote correspondente a sua necessidade: 

Data:  

Atualização para pacote 12.1.2301 

Atualização para pacote 12.1.2209

Atualização Financeiro - Todos os pacotes

Versões anteriores deverão abrir ticket para solicitar a atualização na fábrica.

Nova atualização referente versão 2.1.2:

Data:  

Atualização Financeiro - Todos os pacotes. 

           



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