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Função: | SIGALOJA |
País: | Brasil |
Ticket: | 17304130 |
Issue: | DVARLOJ4-14460 |
Foi implementado a forma de pagamento Pix e cartões de crédito e débito conforme o decreto 56.670/22 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico. Essa determinação é valida para o estado do Rio Grande do Sul (RS).
A regra determina que deve estar vinculado à NFC-e emitida na operação, as informações do comprovante de pagamento eletrônico em vendas realizadas de forma presencial, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Isto significa que para as operações de venda que resultem na emissão de NFC-e, não é permitido inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada presencialmente. Desta forma, a transação de pagamento deverá estar interligada via sistema.
Cronograma da obrigatoriedade:
Mais detalhes podem ser encontrados no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos
Realizada adequação do sistema para que a resolução do decreto 56.670/22 seja atendida, onde o sistema deverá enviar as informações da transação de pagamentos com PIX conforme determinado.
Veja abaixo demais informações importantes.
Para que esteja interligada a transação eletrônica via sistema, é necessário utilizar o Pix devidamente configurado no sistema.
O CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro das Administradoras Financeiras precisar estar alimentado, para que as informações do pagamento sejam carregadas na tag <card> do XML da NFC-e, quando o pagamento seja realizado por cartão de crédito ou débito.
É necessário criar e configurar o novo parâmetro MV_LJVINPE conforme abaixo, caso o estabelecimento se enquadrar em uma das regras do cronograma acima citado, onde estabelece a obrigatoriedade.