01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA010

GPEM030

GPEM060

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

GPMNEBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-9806


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a possibilidade de efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) em caso de antecipação de férias para empregadas enquadradas na regra da Lei 14.457/2022:


Seção II

Da Flexibilização do Regime de Trabalho e das Férias

Art. 8º No âmbito dos poderes diretivo e gerencial dos empregadores, e considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, haverá priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade:

I - regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II - regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, nos termos do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III - jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, nos termos do art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV - antecipação de férias individuais; e
V - horários de entrada e de saída flexíveis.

§ 1º As medidas de que tratam os incisos I e IV do caput deste artigo somente poderão ser adotadas até o segundo ano:

I - do nascimento do filho ou enteado;
II - da adoção; ou
III - da guarda judicial.

§ 2º As medidas de que trata este artigo deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

§ 3º O prazo fixado no § 1º deste artigo aplica-se inclusive para o empregado ou a empregada que tiver filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência.



03. SOLUÇÃO

FUNCIONALIDADE EM DESENVOLVIMENTO.


Implementada a possibilidade de efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) de férias em caso de antecipação de férias para empregadas enquadradas na regra da Lei 14.457/2022.

A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de XX/08/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores à versão 12.1.33.


Clique aqui para exibir ou esconder as alterações de dicionário.

Foi efetuado a criação de perguntas no dicionário SX1, conforme estrutura abaixo:

X1_GRUPOX1_ORDEMX1_PERGUNTX1_TIPOX1_TAMANHOX1_GSCX1_PRESELX1_VAR01X1_DEF01X1_DEF02X1_HELP
GPM06210Posterga pagamento 1/3?N1C2MV_PAR10SimNão


Informe se deseja postergar o pagamento do 1/3 (um terço) para 20/12 se a empregada se enquadrar nas regras da Lei 14.457/2022.


Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3, conforme estrutura abaixo:

X3_ARQUIVOX3_ORDEMX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_DECIMALX3_TITULOX3_DESCRICX3_VALIDX3_RELACAOX3_BROWSEX3_VISUALX3_CONTEXTX3_WHENHELP
SRB72RB_DTINIVID80Dt. Ini. VinData Início Vin. FamiliarfVldDtVinc()cToD("//")NARfWhenIniVi()

Informe a data de inicio do vínculo familiar.

SRH42RH_POSTUMTL10Post. 1/3?Posterga 1/3?
.F.SVR

Indicativo se houve o postergamento do pagamento do um terço de férias devido à Lei 14.457/2022.


Houve alteração da rotina GPEA020 (Cadastro de Dependentes), onde o campo Dt. Ini. Vin (RB_DTINIVI) poderá sem preenchido caso o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) esteja preenchido com os conteúdos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99:


Houve alteração na rotina GPEM030 (Cálculo de Férias), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99 cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99 cuja início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada tem de direito. Em caso afirmativo, o sistema exibirá a mensagem abaixo questionando se o usuário deseja efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço):


Caso seja respondido Sim na pergunta anterior, o sistema exibirá a mensagem abaixo na gravação do cálculo:


E na rotina GPEA110 (Valores Futuros), será possível visualizar a verba do 1/3 gravada para pagamento até 20/12:


Houve alteração na rotina GPEM060 (Cálculo de Férias Programadas), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99 cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99 cuja início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada tem de direito quando a pergunta "Posterga pagamento 1/3?" estiver configurada com Sim. Em caso afirmativo, o sistema exibirá no log a mensagem abaixo:



A data de pagamento das férias, de acordo com a Lei, poderá ser realizada até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias:

Art. 12. O pagamento da remuneração da antecipação das férias na forma do art. 10 desta Lei poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.


Para isso, deverá ser alterado a data de pagamento manualmente, no campo Dt.Rec.Fer. (RH_DTRECIB).


Houve alteração na rescisão:


Houve alteração na provisão:


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.




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