Questão: | Mercadoria não foi entregue ao destinatário, e retornou para a Transportadora. O que Fazer? |
Resposta: | Quando existe a emissão do CT-e para o acobertamento de uma prestação de serviço de transporte, existem informações que discriminam os detalhes de todo o contexto daquela operação, como:
Sendo assim, essas mesmas informações tem veracidade Fiscais e Jurídicas, tanto que até mesmo para algumas delas não existem correções, conforme texto abaixo:
Seguindo nesse parâmetro, se tratando da emissão de CT-e que não teve efetivação na finalização do serviço contratado, lembrando que as informações não podem ser corrigidas/alteradas, elencamos duas situações que precisam ser tratadas quando houver essas intercorrências. 1ª Não entrega por motivos do destinatário: ou seja, por conta de recusa ou até mesmo por não entrega, o Fisco de SP tem uma Resposta Consulta que trata essa intercorrência, segue abaixo: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23922/2021, de 07 de outubro de 2021. (...) |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
Fonte: | Orientações Consultoria de Segmentos - CC-e e Anulação e Substituição do CT-e RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23922/2021, de 07 de outubro de 2021.. |