Mercadoria não foi entregue ao destinatário, e retornou para a Transportadora. O que Fazer?

Questão:

Mercadoria não foi entregue ao destinatário, e retornou para a Transportadora. O que Fazer?



Resposta:

Quando existe a emissão do CT-e para o acobertamento de uma prestação de serviço de transporte, existem informações que discriminam os detalhes de todo o contexto daquela operação, como:

  • Quem esta transportando;
  • Quem irá receber o item transportado;
  • Quem solicitou o serviço de transporte;
  • Local de inicio da prestação do serviço de transporte;
  • Local de finalização da prestação de serviço, etc.


Sendo assim, essas mesmas informações tem veracidade Fiscais e Jurídicas, tanto que até mesmo para algumas delas não existem correções, conforme texto abaixo:


3.5 Carta de correção Eletrônica - CC-e


Para sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, poderá ser corrigido por meio de Carta de Correção Eletrônica -CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Que deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via internet. Quando houver mais de uma CC-e para uma mesmo CT-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

A carta de correção eletrônica não se aplica a erros relacionados:

As variáveis  que  determinam  o  valor  do  imposto  tais  como:  base  de  cálculo,  alíquota,  diferença  de  preço, quantidade, valor da prestação;
A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
A data de emissão ou de saída.
Desta forma os campos que não possuem impeditivos poderão ser corrigidos desde que não se enquadrem nas exceções citadas acima.

Seguindo nesse parâmetro, se tratando da emissão de CT-e que não teve efetivação na finalização do serviço contratado, lembrando que as informações não podem ser corrigidas/alteradas, elencamos duas situações que precisam ser tratadas quando houver essas intercorrências.

1ª Não entrega por motivos do destinatário:

ou seja, por conta de recusa ou até mesmo por não entrega, o Fisco de SP tem uma Resposta Consulta que trata essa intercorrência, segue abaixo:


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23922/2021, de 07 de outubro de 2021.

(...)




Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:

Orientações Consultoria de Segmentos - CC-e e Anulação e Substituição do CT-e

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23922/2021, de 07 de outubro de 2021..