Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023 que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf (Eventos R-4000), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de Setembro de 2023.

Com os Eventos R-4000 a Receita Federal inicia uma nova Fase na obrigação, a inclusão de outros tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e o IRRF, completando assim a Evolução da REINF e mantendo a mesma escritura de eventos.

Devem ser declarados nos eventos R-4000 todas Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Antes de avaliar as alterações da versão 2.1.2 sugerimos que sejam consultadas as alterações da versão 2.1.1 no link Alterações do Layout 2022 - Versão 2.1.1

Registros: 

Tipos de Registros:

R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva
R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva

O Evento R-2030 passa a gerar os seguintes campos: recEmprExt e nmEmprExt. Para mais  informações acesse: R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

O Evento R-4010 não será gerado para os lançamentos Financeiros que estiverem configurados para serem gerados no e-Social. Para mais  informações acesse: R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

  • O Evento R-4020 passou a permitir a geração de um Evento com origem financeira e Fiscal simultaneamente. Exemplo: IR configurado com origem Fiscal e as Retenções configuradas com Origem Financeiro.
  • O campo isenImun passa a não ser mais gerado

Para mais  informações acesse: R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

Movimento:

O Movimento passou a preencher os Defaults da natureza de Rendimento conforme a regra abaixo.

Para as retenções de PISRF, COFINSRF, COSIRF, CSLLRF e CSRF, o Campo Natureza de Rendimento no Tributo do Item do Movimento passa a ser o preenchido conforme abaixo

Se preenchido no Cadastro do Produto (Anexo – Dados Fiscais do Produto – Campo Código de Natureza de Rendimento), considera este.

Senão, se preenchido no Cadastro do Cliente\ Fornecedor (Tributos, demais tributos na pasta Tributos Default do Fornecedor), considera este.

Senão, considera o preenchido no tipo de Movimento

Para mais informações acesse: Serviço de Tributação

Para a versão 2.1.2 da EFD Reinf o TSS também liberou várias atualizações. Antes de iniciar os testes, faça atualização do TSS conforme o link abaixo.

As alterações foram disponibilizadas nos patches

  • 12.1.2302.207
  • 12.1.2306.151
  • 12.1.2310