Portaria 671- Utilização do REP-A para vários CNPJ's

Questão:

  • Hoje no AFD e comprovante está imprimindo o CNPJ do dispositivo que o funcionário fez a marcação . Então se ele for da filial 1 e está batendo na filial 2 no comprovante está imprimindo o CNPJ da filial 2. Pela lei deveria imprimir a Filial 1.
  • Temos também a informação da convenção coletiva sendo impressa no AFD considerando a convenção coletiva informada no Dispositivo em que o funcionário bate o ponto. Então se ele for da filial 1 Convenção X e está batendo na filial 2 Convenção Y no comprovante está imprimindo a convenção Y. A convenção deveria estar atrelado ao sindicado do funcionário para que gere da forma correta.


Resposta:

Informe o módulo.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11466



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP

https://espacolegislacao.totvs.com/wp-content/uploads/2023/04/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139