Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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Segmento: | |
Módulo: | |
Função: | Geração de Encargos |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Story: | DRHCALCRM-3425 |
Ao gerar o Encargo de provisões de férias quando o funcionário teve férias em dobro e recebeu a mesma, o sistema está calculando o encargo de FGTS e INSS sobre o valor das férias em dobro, conforme legislação, as férias em dobro não tem incidência de INSS e FGTS.
Anteriormente não existia a provisão de férias em dobro separado e com isso não abatia esse valor nos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias.
Atualmente foi feito o tratamento para abater as férias em dobro nos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias.
Criado documento de referência com exemplos
Inserido link nos TDNs relacionados abaixo: