Questão: | Definitividade da Base de Cálculo do ICMS - ST - Conceito |
Resposta: | Segundo RICMS MG ANEXO XV em seu artigo 31J podemos entender que após o contribuinte varejista, ou na condição de varejista optar pela Definitividade da Base de Cálculo do ICMS-ST ele passa a não ter que recolher o complemento do imposto, caso a venda daquele item tenha um preço maior do que o tributado na base presumida, e nem solicitar a restituição caso a venda do item tenha uma base inferior. O dispositivo legal acima não distingue o não recolhimento do complemento ou a restituição nas operações de dentro, e nem de fora do Estado, porem ele referencia o Art. 31-A como parte do processo a ser observado:Ou seja, nas operações internas para as empresas RPA's que existir complemento de ICMS-ST, caso o contribuinte queira aderir a Definitividade da Base de Cálculo do ICMS - ST poderá estar aderindo conforme mencionado acima, porem é preciso lembrar que essa modalidade anula a possibilidade de restituição também nas operações internas. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, existindo vendas interestaduais com a hipótese de complementação de ICMS-ST, o contribuinte também poderá aderir a essa modalidade. Para as vendas interestaduais de RPA's, os artigos que regem a sistemática da Definitividade não são claros, o que podemos entender é que os processos de complemento/restituição para essas operações seriam tratados normalmente, porem não amparados pela Definitividade. Já o Art. 23 - Inciso I e o parágrafo 6º vai dizer que nas operações interestaduais, quando o remetente for Simples Nacional não existirá restituição do imposto, já para as RPA's o tratamento é normal. SUBSEÇÃO IV Art. 23. O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer: I - ao valor do imposto retido, no caso em que o contribuinte tenha adquirido a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária diretamente daquele que efetuou a retenção; Sendo assim, essa Consultoria entende que a Definitividade da Base de calculo é aplicada nas operações internas para as RPA's, e para as saídas interestaduais o procedimento de complementação e restituição são normais, ou seja, sem a aplicabilidade da Definitividade. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Definitividade esta prevista nas operações interestaduais que houver complemento do imposto. Em se tratando de um assunto tão complexo, caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente do que foi passado nessa orientação, o mesmo poderá estar formulando uma consulta formal junto ao Fisco. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11368 |
| Fonte: | RICMS/2002 - ANEXO XV |