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| Função: | SPEDXFUN.PRW |
| País: | Brasil |
| Ticket: | Não se aplica |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-33766 |
DSERFIS1-33685-SPIKE- Instrução Normativa 41/2023 RICMS/RS
Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento de
fiscal referente a apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir de 2024 está vedada a
emissão desses documentos.
Porém, precisa relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco de alguma forma, para controle
dessa apropriação do crédito.
Para isso foi definida a geração de um registro C197 e um registro E111 nestes documentos de entrada em que há o
cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento.
E também a geração de um registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês
anterior, para que seja neste momento apropriado como crédito.
Para iniciar a solução deste requisito foi desenvolvida um função específica para a efetuar a leitura dos lançamentos de ICMS (da CDA), referente ao período anterior e retornar um array composto de dois elementos, sendo o primeiro um resumo para a apuração do ICMS e o outro elemento é um detalhamento dos registros lidos para a rotina de SPED FISCAL.
Foi criado um parâmetro chamado MV_IN4123 que deverá conter os códigos "DE/PARA" dos lançamentos de ICMS, sendo o primeiro código "RS001503" para a leitura dos registros do período anterior e o segundo "RS021401" para o lançamento de ajuste do crédito no período da apuração.
Para clientes que utilizam releases anteriores a 12.1.2310, será necessário configurar os seguintes parâmetros dependendo do seu segmento: Clientes com o seguimento de prestação de serviços de transporte, será necessário criar o parâmetro MV_IN4123 - "Preencher a descrição aqui". Conforme dados abaixo:
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Esta função somente será executada pelas rotinas MATA953 - Apuração do ICMS e pelo SPED FISCAL.