Descrição

Quando for gerado uma Liquidação (FINA565) ou Fatura (FINA290) de títulos a pagar tendo impostos com fato gerador no pagamento, como fica os tributos quando houver essa renegociação ?



  • Caso o(s) título(s) de origem da Fatura (FINA290) ou Liquidação (FINA565) tenham IR e/ou PCC na EMISSÃO, esses tributos não serão migrados para o(s) novo(s) título(s) gerado(s) pela renegociação. Portanto, serão integrados ao TAF vinculados aos títulos de origem da fatura/liquidação.
    • No caso dos impostos PIS/COFINS/CSLL, quanto estiverem configurados na emissão (MV_BX10925=2), como o fato gerador para a REINF é o pagamento, serão integrados ao TAF após a baixa dos títulos (baixados pela fatura/liquidação);
  • Caso o(s) título(s) de origem da Fatura (FINA290) ou Liquidação (FINA565) tenham IR e/ou PCC na na BAIXA, e na renegociação tenha sido vinculada uma Natureza Financeira (SED) com as mesmas características de impostos, a retenção será migrada para os títulos gerados pela renegociação (novos), sendo enviado ao TAF somente após esses títulos serem baixados;
    • Nesse caso, os dados da FKW do(s) título(s) de origem serão migrados para a FKW dos títulos novos da renegociação, considerando os valores proporcionalizados pelos novos valores e as naturezas de rendimento vinculadas ao(s) título(s) de origem;
    • Caso a Natureza de Rendimento não tenha sido vinculada aos títulos de origem, o vinculo poderá ocorrer através do botão "Complemento de Título" na rotina de Contas a Pagar (FINA050);
  • Se a renegociação for gerada com uma Natureza Financeira (SED) sem IR/PCC, sendo que o título de origem possuia IR/PCC na baixa, não haverá a migração dos dados de natureza de rendimento para a FKW, já que não haverá a geração do TX. Nessa situação a retenção não ocorrerá, e portanto não serão enviados os tributos ao TAF;


Para saber mais sobre as gravações das tabelas auxiliares do REINF bloco 40 (FKW/FKY) em relação ao processo de negociação, consulte: Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos