01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Expedição
Aduaneiro
Portaria
EAI Service  - Módulo Recintos

Função:Expedição | Documento de Entrada
Aduaneiro |  Documento de Saída
Portaria | Pré-Cadastro
Acesso de Veículos
País:Brasil
Ticket:

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-17924

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1124935


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  1. No módulo Expedição, no registro de documentos de entrada, no registro de lotes, necessário adicionar o campo "Tipo de Granel". O campo não será obrigatório.
  2. No módulo Aduaneiro, no registro de documento de saída,  preencher o campo "Tipo de Granel" automaticamente quando for selecionado um lote que já tenha o tipo de granel informado no lote.
  3. No módulo Portaria, no pré-cadastro documental, deverá possuir um novo campo chamado "Tipo de Granel". O campo não será obrigatório.
  4. No módulo Portaria, no CESV, no processo de recebimento, na geração da OS por meio do pré-cadastro, a informação do "Tipo de Granel" deverá ser transferido do pré-cadastro do lote para o registro de lote.
  5. Ajustar o evento acesso de veículos, incluindo a informação para o atributo "tipoGranel" para as operações de entrada e/ou saída do veículo com base nos registros dos itens acima.

03. SOLUÇÃO

     Todas as situações levantadas como requisito, foram desenvolvidas e atenderam conforme cada necessidade.   

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."