01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

EAI Service  - Módulo Recintos

Função:Acesso de Veículos
País:Brasil
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-17927

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1125768


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  1. Para o evento de acesso de veículos, atributo "codigoRecintoDestino", para operação de saída, para documentos de trânsito aduaneiro, buscar a informação do campo Recinto Destino registrada para o documento de saída (DTA ou outro documento de trânsito). Para operação de entrada o campo deve ficar em branco.
  2.  Para o evento de acesso de veículos, atributo "codigoRecintoOrigem", para operação de entrada, para documentos de trânsito aduaneiro, buscar a informação do recinto por meio da procedência do documento de entrada. Para a operação de saída o campo deve ficar em branco.
  3.  Para o evento de acesso de veículos, atributo "dataHoraPartidaOrigem", para operação de entrada, para documentos de trânsito aduaneiro, buscar a informação do campo cesv_dt_origem (entrada) da CESV
  4.  Para o evento de acesso de veículos, atributo "gate", Para operação de entrada e saída enviar a informação da portaria registrada no CESV (Georreferenciamento).
  5.  Para o evento de acesso de veículos, atributo "listaCameras", Enviar a lista de câmeras relacionadas ao GATE (Georreferenciamento).        

03. SOLUÇÃO

         Feita adequação para prencher todos requisitos conforme regra da SISCOMEX, solicitadas na documentação:

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."