Baixa em Contingencia ADDA114
Não haverá necessidade de ajustes no NPC - CipService,
Necessidade de confirmação de Baixas Recebidas Por ADDA114
Erros ADDA114
Proposta de texto a ser inserido no Manual de Operações da PCR para a funcionalidade 116: “Boletos de espécie diferentes de "31 - cartão de crédito" e que aceitam pagamentos parciais, recebidos e enviados com tipo integral (Tipo: "0 - Baixa Integral Interbancária" ), porém com o valor ainda não compondo o saldo integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá devolver com o motivo adequado para que seja realizado a devolução para a Instituição Recebedora, que caberá a mesma reenviar a baixa com o tipo correto ou devolver o recurso financeiro para o portador/pagador e consequentemente o boleto permanecerá em aberto na base da PCR.” Propostas de datas de implantação para o erro EDDA0858: Homologação: 19.11.23 Produção: 20.01.24 (à confirmar)* - adicionar no domínio os novos motivos de cancelamento no NPC
Criação de novos Motivos de cancelamento: Este cadastro pode ser feito através da tela de configurações - Procedimento enviado via e-mail
Perda da grade do envio de devolução após o prazo limite de devolução. - Os atuais Clientes hoje não tem recebimento fora da grade horaria da PCR
Obs: Pauta relacionada as responsabilidades da Instituição Destinatária para avaliação do mercado para ser retomada na reunião em 09.11.23
Backlog Futuro – Pós 19.01.24
em Contingencia ADDA114
Não haverá necessidade de ajustes no NPC - CipService,
Necessidade de confirmação de Baixas Recebidas Por ADDA114
Erros ADDA114
Proposta de texto a ser inserido no Manual de Operações da PCR para a funcionalidade 116: “Boletos de espécie diferentes de "31 - cartão de crédito" e que aceitam pagamentos parciais, recebidos e enviados com tipo integral (Tipo: "0 - Baixa Integral Interbancária" ), porém com o valor ainda não compondo o saldo integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá devolver com o motivo adequado para que seja realizado a devolução para a Instituição Recebedora, que caberá a mesma reenviar a baixa com o tipo correto ou devolver o recurso financeiro para o portador/pagador e consequentemente o boleto permanecerá em aberto na base da PCR.” Propostas de datas de implantação para o erro EDDA0858: Homologação: 19.11.23 Produção: 20.01.24 (à confirmar)* - adicionar no domínio os novos motivos de cancelamento no NPC
Criação de novos Motivos de cancelamento: Este cadastro pode ser feito através da tela de configurações
Perda da grade do envio de devolução após o prazo limite de devolução. - Os atuais Clientes hoje não tem recebimento fora da grade horaria da PCR
Obs: Pauta relacionada as responsabilidades da Instituição Destinatária para avaliação do mercado para ser retomada na reunião em 09.11.23
Backlog Futuro – Pós 19.01.24
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
Ref.: Desativação do fluxo atual de processamento da Cobrança (BB Processador) em ambiente de Produção.
Prezado (a),
Informamos que, conforme o Comunicado da Febraban FB-050/2023, divulgado em 14.08.2023, o fluxo atual de processamento da Cobrança realizado pelo BB Processador, em ambiente de Produção, será desativado a partir de 22.01.2024.
Dessa forma, reproduzimos abaixo o processo de transição para desativação do BB Processador e ativação do Módulo de Compensação – CMP em ambiente de Produção:
➢ Os arquivos de cobrança enviados pelo BB Processador (COB615/ROC640) que se iniciam na primeira parcial das 16h do dia 19.01.2024 e finalizam a 00h30 do dia 20.01.2024, serão liquidados no primeiro ciclo de liquidação do dia 22.01.2024 às 08h20;
➢ Os pagamentos recebidos pelas Instituições (data hora de recebimento do título) à partir da 00h do dia 20.01.2024 até 13h29m59s de 22.01.2024, começarão a ser compensados via Módulo de Compensação – CMP, tendo sua liquidação no segundo ciclo de liquidação do SILOC às 16h10 do dia 22.01.2024.
➢ Os pagamentos recebidos a partir das 13h30 de 22.01.2024, seguirão o fluxo estabelecido no projeto de modernização a Cobrança, sendo:
o Das 13h30 de D0 até 23h59m59s de D0, liquidados no 1º ciclo de liquidação de D+1, às 08h20;
o Das 00h00 de D0 até 13h29m59s de D0, liquidados no 2º ciclo de liquidação de D0, às 16h10.
Notas:
➢ Não haverá o fluxo de devolução de boletos via BB Processador (DVC) a partir de 22.01.2024;
➢ Para os casos de boletos compensados via BB Processador com divergência e sem informação da baixa registrada na PCR até o dia 19.01.2024, a Destinatária creditará o Beneficiário com o valor recebido, sendo que em casos específicos deverão ocorrer acordos bilaterais entre as Instituições;
➢ Para casos de compensação do BB Processador que foram encaminhadas as baixas na PCR, em caso de devolução, a Instituição Destinatária deverá proceder a devolução através da funcionalidade 116 para que seja apurado o financeiro a partir do dia 22.01.2024 no segundo ciclo de liquidação;
➢ Para casos de boletos que foram compensados via BB Processador no dia 19.01.2024 e a baixa encaminhada posteriormente a esta data, gerando uma 2ª liquidação no CMP e caracterizando uma duplicidade no pagamento, e se a Instituição Destinatária não conseguir realizar a baixa do boleto através da funcionalidade 108 do tipo 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) é recomendado que esta não devolva via funcionalidade 116. Caso ocorra a devolução poderá ocorrer tratamento bilateral com a Instituição Recebedora, sem o trânsito da funcionalidade 116;
➢ O prazo de devolução da funcionalidade 116 permanecerá em D+6 úteis após 19.01.2024, e no dia 06.02.2024 será realizado checkpoint com o Mercado para avaliar o retorno do prazo de devolução para D+2 úteis conforme definido em Convenção da Cobrança;
➢ A Partir de 22.01.2024 o motivo de cancelamento 85 (Recurso financeiro não enviado pela IF Recebedora via COMPE BB Processador) deverá ser utilizado apenas para cancelamento de baixas tipo 9 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via STR) e 10 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via STR);
➢ A partir de 22.01.2024, os tipos de baixas 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) e 12 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via COMPE) serão descontinuados nas funcionalidades de baixas em ambiente de Produção da PCR.
Atenção: O Mercado representado pelo Grupo da Modernização da Cobrança definiu em 05.12.2024, as regras para acertos bilaterais conforme abaixo:
➢ Para os casos de acertos bilaterais entre as Instituições no prazo de até dois dias úteis (até 24.01.2024), não deverá ocorrer contestação entre as partes nas seguintes situações:
Este documento encontra-se também disponível no nosso site NFO-NÚCLEA-SILOC-026-2023 - Complemento -Desativação do Fluxo atual do Processamento da Cobrança (clique no link para acesso).
A equipe de CdE Clientes está à disposição para esclarecimentos que se façam necessários, por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (11) 4632-7320.