No leiaute da DIRF 2017 existe um novo bloco SCP de informações da sociedade em conta de participação onde é necessário informar o(s) beneficiário(s) pessoa física e/ou jurídica da SCP bem como os lucros e dividendos pagos mensalmente a estes sócios conforme o documento no TDN: DIRF 2017 - Sociedade em Conta de Participações (SCP).
Implementado o cadastro de sócios SCP para a DIRF onde é possível informar manualmente as informações de valores dos lucros e dividendos de cada sócio mensalmente.
Para o EFD-REINF serão considerados os títulos inclusos para fornecedores com o CNPJ (A2_CGC) informado, e esse estiver cadastrado como SCP e o CNPJ da filial do Sócio (FOD_CGCCPF), e na inclusão do título será informado o CNPJ do SCP (FOD_CGCSCP), no complemento de título (FKF_CGCSCP).
É importante salientar que é necessário que cada sócio tenha o seu cadastro como filial no sigamat (necessário enviar o sigamat para a equipe de CST para habilitar a nova filial) e as informações de nome e CGC/CPF preenchidas. |
A tabela relacionada ao processo:
| Tabela | Descrição |
|---|---|
| FOD | Cadastro de SCP |
Cadastro de Natureza de Rendimentos - FINA028