O cliente, ramo atacadista, situado no estado de São Paulo, possui o recolhimento antecipado do imposto na forma do art. 426-A do regulamento do ICMS, devido aquisição de mercadorias procedente de outra UF, sem a retenção do imposto pelo regime de substituição tributária e questiona a forma de escrituração desses valores.
Inicialmente esclarecemos que, a antecipação tributária é a presunção de que o contribuinte efetuará uma operação subsequente, e por essa razão o ICMS é cobrado antes mesmo que a operação presumida ocorra.
Essa sistemática é um instrumento de política fiscal que visa a preservar o Erário Paulista da perda de arrecadação relativa às mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação e gerar isonomia em relação aos mesmos produtos que, quando fabricados internamente, têm retenção do imposto na fonte. Observe-se que a antecipação do imposto é mais abrangente que o regime de substituição tributária, uma vez que, além da antecipação do imposto das operações subsequentes, antecipa ainda o da operação própria.
O estabelecimento que, recebendo os produtos diretamente de outra Unidade da Federação, for responsável pelo pagamento, por ocasião da entrada, do imposto incidente na sua própria operação de saída e das saídas subsequentes, deverá escriturar o documento fiscal nos termos do art. 277 do RICMS-SP/2000 da seguinte forma:
b.1) o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua própria operação e a base de cáculo;
b.2) o valor do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes e o da sua base de cáculo;
c.1) a data do recolhimento;
c.2) o código de receita utilizado; e
c.3) o valor recolhido.
Exemplo:
Valor de aquisição: R$ 1.000,00
Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12%
IVA-ST Ajustado: 66,34% (ou 0,6634)
Nesse caso, o cáculo da parcela relativa ao imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria, corresponderá ao seguinte:
Diferença entre as alíquotas interna e interestadual (18% - 12%) = 6% (x) R$ 1.000,00 = R$ 60,00.
Por outro lado, o valor total referido na letra "b.2", corresponde ao seguinte cáculo:
Valor de aquisição R$ 1.000,00
IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40
Base de cáculo do Imposto Antecipado (IA) = R$ 1.000,00 + R$ 663,40 = R$ 1.663,40
R$ 1.663,40 (x) Alíquota interna (18%) = R$ 299,41
(-) Imposto destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%) =
R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41
Portanto, o valor total recolhido das operações subsequentes corresponde a R$ 179,41 que, diminuído do valor devido pela própria operação (diferença entre alíquotas) R$ 60,00, resultará no valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.
Para este cenário vamos criar as regras a partir de cadastros genéricos. Por uma questão de didática, todos os cadastros dos impostos serão demonstrados separadamente.
Para este cadastro vamos utilizar como base o valor de mercadoria, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Base de cáculo:
Ao clicar em incluir é necessário cadastrar os seguintes campos:
O conteúdo dos demais campos para modelar a operação de acordo com a necessidade tem o seguinte propósito:
Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de cáculo que será utilizado nas operações.
Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de cáculo.
Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cáculo são eles 1 - Valor da Mercadoria; 2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito
5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.
Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai 3 - Soma.
Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de cáculo.
Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.
Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.
Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.
Para este cadastro vamos determinar a alíquota, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Alíquota:
Ao clicar em incluir é necessário incluir o percentual referente a operação desejada:
O conteúdo dos demais campos para modelar a operação de acordo com a necessidade tem o seguinte propósito:
Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.
Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.
Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS; 2 - Alíquota do Crédito; Presumido 3- Alíquota do ICMS ST; 4 - Alíquota Informada Manualmente; 5- Unidade de Referência Fiscal(URF); 6 - fórmula Manual;7 - Tabela Progressiva
Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).
Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.
Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.
Para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Base de cáculo:
Ao clicar em incluir é necessário cadastrar os seguintes campos:
No campo Valor de Origem é necessário selecionar a opção 11 - fórmula manual para que seja possível cadastrar a fórmula de cáculo manualmente:
Seguindo o exemplo citado no início da documentação o valor total referido na letra "b.2", corresponde ao seguinte cáculo:
Valor de aquisição R$ 1.000,00
IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40
Para este cadastro vamos determinar a alíquota, para isso é necessário acessar o cadastro das Regras de Alíquota:
Ao clicar em incluir é necessário incluir o percentual referente a operação desejada:
Para o cadastro do índice é necessário acessar o cadastro de Regras por NCM:
Este índice será utilizado nos cáculos.
E incluir o cadastro informando os dados pertinentes para operação:
Como citado no exemplo diferença entre as alíquotas interna e interestadual (18% - 12%) = 6%, para isso pode-se criar uma alíquota "calculada".
No campo Valor Origem é necessário selecionar a opção 11 - fórmula Manual, para possibilitar a aplicação da fórmula.
Para que o cáculo do valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes seja considerado é necessário criar uma alíquota genéria, zerada, para composição do cáculo.
Para modelar a escrituração temos que cadastrar uma Regra de Escrituração:
Ao incluir basta configurar de acordo com a operação, como exemplo o cadastro será realizado da seguinte forma:
Para que os cáculos sejam aplicados é necessário cadastrar as regras em Regras de cáculo - Documentos Fiscais.
Para acessar clique em Regra de cáculo Documento Fiscal > Regra de cáculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:
Abaixo relação dos campos para que a operação possa ser modelada de acordo com a necessidade:
Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de cáculo - Documentos Fiscais.
Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de cáculo - Documentos Fiscais.
Tributo: Informe o tributo que será definido para cáculo nessa regra. Ex: ICMS.
Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.
Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.
Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo.
Base cáculo: Informe a regra de base de cáculo que será utilizada no cáculo.
Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cáculo.
Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra.
Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca
Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.
Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cáculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.
Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.
Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.
Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.
Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS.
Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.
Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.
Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.
Base de cáculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cáculo secundária, para cenários com cáculo de pauta, que é necessário efetuar o cáculo de duas bases de cáculos, e
adotar a que possuir o maior valor.
Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de cáculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.
Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.
Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.
Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.
Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.
Para mais detalhes sobre os cadastros de perfis Origem/Destino, Participante, Operação e Produto:
Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB
Na aba fórmula é demonstrada a amarração para o cáculo.
Para este cáculo deve-se conter:
Todas as regras precisam ter a amarração com as regras e perfis cadastrados que estarão envolvidos na operação.
Como no exemplo o cáculo deverá ser composto da seguinte forma:
Base de cáculo do Imposto Antecipado (IA) = R$ 1.000,00 + R$ 663,40 = R$ 1.663,40
R$ 1.663,40 (x) Alíquota interna (18%) = R$ 299,41
(-) Imposto destacado na nota fiscal de aquisição: R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%) =
R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41
Para isso a fórmula de cáculo deverá ser configurada da seguinte forma:
Exemplo com MVA embutido na base.
Deve-se criar uma regra de cáculo para composição do valor IVA-ST Ajustado.
Todas as regras precisam ter a amarração com as regras e perfis cadastrados que estarão envolvidos na operação.
Como no exemplo o cáculo deve ser IVA-ST Ajustado: 0,6634 (x) R$ 1.000,00 = R$ 663,40.
Sendo assim:
Nesta regra de cáculo vamos calcular o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes, para isso precisamos amarrar a alíquota genérica para compor a fórmula de cáculo, possibilitando o resultado esperado.
Como no exemplo o valor total recolhido das operações subsequentes corresponde a R$ 179,41 que, diminuído do valor devido pela própria operação (diferença entre alíquotas) R$ 60,00, resultará no valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.
Sendo assim, o preenchimento da fórmula deverá ser realizado da seguinte forma:
Para que os valores sejam apresentados corretamente nos documentos de entrada ou saída, as regras Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) precisam estar amarradas nas regras de cáculo envolvidas na operação. |
04. CADASTRO DE MENSAGEM
Para cadastrarmos a mensagem é preciso acessar o Cadastro de Mensagem.
Para melhor compreensão sobre a funcionalidade acessar o link: Cadastro de Mensagem
Para realizarmos a amarração do código precisamos acessar Regra de Ajuste de Lançamento.
O cadastro necessário apontando a tabela 5.3 para utilização do código SP41090203.
Amarro a regra de cáculo que leva o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.
Na aba Valores é necessário indicar o Operando Val: que contém o valor da parcela relativa ao imposto devido nas operações subsequentes.
Na aba mensagem é necessário amarrar o código que contém a mensagem, essa mensagem estará contida no arquivo magnético.
Para mais detalhes sobre a funcionalidade acessar: Regra de Ajuste de Lançamentos
Após a realização dos cadastros das regras envolvidas na operação pode-se checar o lançamento do documento de entrada.
Na aba impostos é evidenciado os cáculos.
Na aba apuração é apresentado o código cadastrado na regra e na aba Tributos genéricos os cáculos gerados pelo Configurador de Tributos (FISA170).
Ao gerar o arquivo, temos o preenchimento do C195 e C197.
Para ter melhor compreensão sobre os cadastros de perfis, necessário para o funcionamento correto, deverá consultar a documentação:
Para realizar a operação, pode-se cadastrar os Tributos de forma genérica para amarra-los à operação, para essa possibilidade, deverá consultar a documentação:
Todos os cadastros das regras utilizados nessa documentação são fictícios, e foram criados com o intuito de demonstrar a funcionalidade, cabendo ao analista configurar de acordo com a necessidade exigida. |
Coloque o link das tabelas relacionadas