A EFD - Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que contém documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal. Assim como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. E, quando especificamente falamos de EFD-ICMS/IPI, nos referimos aos contribuintes de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. |
A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518. A legislação específica de cada estado deve ser consultada no Site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte. |
A EFD-ICMS/IPI é constituída de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme abaixo:
Notas:
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O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI é um novo capítulo no processo de cruzamento de dados fiscais. Afinal, ele foi criado para otimizar o processo de fiscalização do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento. Este novo registro exige um maior detalhamento dos valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, TED, DOC, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos. |
O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). |
No Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI deverá ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, recebidos pelo declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total |
O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). Há alguns tipos de transação que não precisam ser informados neste registro, tais como:
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Há dois participantes no Registro 1601 que devem ser cadastrados no Registro 0150:
O Registo 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). |
A exigência do Registro 1601 dependerá da regulamentação de cada estado/Unidade Federativa, portanto, é necessário necessário verificar a legislação do seu estado e município para obter informações detalhadas sobre o devido preenchimento de cada campo. |