BLOCO 40

Questão:

Com base na Instrução Normativa RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, as informações referente aos pagamentos à pessoa física e pessoa jurídica, da natureza de rendimento 12001 - Lucro e Dividendos, passarão ser apresentadas de forma trimestral?



Resposta:

A escrituração da retenção dos tributos federais sobre os rendimentos de lucros e dividendos cuja natureza de rendimento da tabela 1 é a 12001 - Lucros e Dividendos, passa a ser realizado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, em conformidade ao que foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2163/23.

(...)
CAPÍTULO V
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
(...)
§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023)
(...)

Objetivo desta alteração é possibilitar ao contribuinte que não seja necessário retificar a obrigação para fatos ocorridos anteriormente. A Receita Federal do Brasil ainda pretende publicar norma que flexibilize as regras de validação da data de pagamento, para que o contribuinte possa enviar o pagamento do período e pagamento fora do período, mas não divulgou previsão para tal.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11750



Fonte:IN RFB 2163/23