Cadastrar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010, com direito à CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Cadastrar também os bens com direito ao crédito de PIS/COFINS em 12 ou 24 meses contados da data de sua aquisição, conforme Leis 11.196/05 no seu art. 31 e 11.051/04, parágrafo 2, artigo 2.
Principais campos:
Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro de Bens com Direito CSLL Crédito PIS/COFINS 1/12 e 1/24 para o módulo do Patrimônio.
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Estabelecimento | Código do estabelecimento que identificará onde o bem está localizado.
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Agrupamento do inventário | Código do agrupamento que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL.
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Inventário | Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa, que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.
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Parcela do inventário | Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa, que terá direito ao crédito de PIS/COFINS e/ou CSLL conforme parametrizado nesse programa.
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Creditar CSLL? | Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2010.
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Creditar PIS/COFINS 1/12? | IIndica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS no prazo de 12 meses contados da data de aquisição do bem. Todos os bens parametrizados para realizarem este tipo de crédito, passarão a creditar PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/12 do valor de aquisição, caso contrário, o crédito continuará a ser calculado aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição
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Creditar PIS/COFINS 1/24? | Indica se o inventário/parcela ou o agrupamento creditará ou não PIS/COFINS aplicando-se as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição, para todos bens adquiridos à partir de 01/10/2004. Caso não estejam parametrizados desta forma, o crédito continuará a ser calculado, aplicando-se as alíquotas sobre 1/48 do valor de aquisição.
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