Produto: | |
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Linha de Produto: | |
Segmento: | |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | GERAR ARQUIVO (GPEM550) |
Ticket: | 18941857 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-14247 |
Quando o funcionario possui cálculo de adiantamento com periodo fechado e cálculo de rescisão com mesmo mês de pagamento do adiantamento , o valor do adiantamento deve ser considerado no valor tributável do mês 07.
O valor do adiantamento (verba de desconto) é abatido do líquido, porém deve ser considerado para tributação.
Exemplo Regime Caixa:
Pagamento folha periodo 202306:
Pagamento do adiantamento
Pagamento rescisão
O valor tributável considera os valores da folha de pagamento 05/07 + valor do adiantamento 20/07 + verbas rescisórias 25/07.
Ajuste na rotina de geração da Dirf, quando possui adiantamento e rescisão com mesmo mês de pagamento.
Não se aplica.
Não se aplica.