A Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente foi convertida na Instrução Normativa nº 2.141/2023 , trouxe novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/23.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).
Considerando o novo modelo de tributação, caberá ao responsável pelo recolhimento do IRRF verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via deduções legais ou dedução simplificada).
Se o mais vantajoso para a Pessoa Física for a Dedução simplificada, não haverá descontado da base os valores de Deduções legais (INSS, Pensão alimentícia, Dependente, Previdência Privada).
Para os casos inversos (que foi realizada as Deduções legais), não pode ser utilizada a Dedução simplificada = R$ 528,00.
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do imposto de renda, realize os passos a seguir:
1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
2. Configure através do Configurador (SIGACFG) os seguintes parâmetros:
3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.
Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julho/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR.
Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente .
Segue a configuração dos parâmetros:



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Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
Através da regra fiscal do Configurador de Tributos (FISA170) é possível configurar o calculo simplificado do IR para atender títulos oriundos do Documento de Entrada (MATA103). Para os títulos com outras origens, o calculo do IR simplificado deve ser feito conforme o item 2 dessa documentação (sem o Configurador de Tributos).
Segue a documentação com orientações para a configuração da regra fiscal: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva e desconto simplificado
Em relação a geração do IR no financeiro (contas a pagar) para esse cenário, é imprescindível que seja configurada uma regra financeira e que essa seja amarrada a regra fiscal do Configurador de Tributos. A regra financeira irá determinar os dados do título a pagar do IR, como: Vencimento, Tipo, Natureza e Fornecedor.
Para que o título de IR calculado pelo Configurador de Tributos (FISA170) seja enviado corretamente para as obrigações fiscais (exemplo: DIRF e REINF), é expressamente recomendado que a regra financeira determine as configurações abaixo:
Para fazer essas configurações, acesse o Configurador de Tributos (FINA170), e em Regras Financeiras localize a opção Regra de Título:
Segue exemplo de configuração da Regra de Título:
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Segue exemplo prático da configuração da Regra Financeira:

Segue exemplo de como amarrar a Regra Financeira na Regra Fiscal:

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