A Escrituração Fiscal Digital das contribuições - EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001. |
A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/277. |
O Guia Prático do EFD Contribuições está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989. |
O EFD Contribuições é constituída de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais ou contábeis. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme abaixo:
Notas:
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O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição do EFD Contribuições é um registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição. A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.
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