A Escrituração Fiscal Digital das contribuições - EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/277.

O Guia Prático do EFD Contribuições está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.

O EFD Contribuições é constituída de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais ou contábeis. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme abaixo:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco A: Documentos Fiscais - Serviços (ISS);
  • Bloco C: Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS);
  • Bloco F: Demais Documentos e Operações;
  • Bloco I: Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde;
  • Bloco M: Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS;
  • Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Bloco 1: Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações;
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Notas:

  • O leiaute do Bloco I, objeto de publicação pelo Ato Declaratório Executivo nº 65/2012, expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição do EFD Contribuições é um registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.

Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição do EFD Contribuições