Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS
Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003. Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS). Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINSPara atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações: Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403 Saiba Mais:
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