01. VISÃO GERAL

Através da Instrução RE nº 41/2023, a altera a IN DRP nº 45/98, para dispensar, até 31.12.2023, a emissão de nota fiscal para apropriação de crédito fiscal relativo à antecipação do imposto, de que trata o artigo 46, § 4°, do Livro I do RICMS/RS, por contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A partir de 01.01.2024, fica vedada a emissão da Nota Fiscal para este fim, devendo o valor do imposto ser lançado diretamente nos Registros E111 e E113 da EFD (mostraremos no item "Dispensa - NF-e para Apropriação de Crédito Fiscal  Instrução RE nº 41/2023")

02. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Para que o arquivo do SPEDFISCAL seja gerado de acordo com o estipulado na legislação, é necessário que seja adotado o procedimento a seguir: 

  1. Habilitado o parâmetro MV_CSDXML para .T.


  2. Lançamento de Documento de Entrada












     


  3. Reflexo a Apuração do ICMS 
  4. Geração do SPED FISCAL








03. INFORMAÇÕES TÉCNICAS


Atualização do Compatibilizador


SX6 - Parametro 

Nome da Variável

MV_IN4123

Tipo

Caracter

Descrição

Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS.  Em formato Json Array.

Valor Padrão

{"RS001503":"RS021401"}

Formato

999

Título

Item XML

Descrição

Item XML

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Contexto

Virtual

Propriedade




04. ASSUNTOS RELACIONADOS