Através da Instrução RE nº 41/2023, a altera a IN DRP nº 45/98, para dispensar, até 31.12.2023, a emissão de nota fiscal para apropriação de crédito fiscal relativo à antecipação do imposto, de que trata o artigo 46, § 4°, do Livro I do RICMS/RS, por contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A partir de 01.01.2024, fica vedada a emissão da Nota Fiscal para este fim, devendo o valor do imposto ser lançado diretamente nos Registros E111 e E113 da EFD (mostraremos no item "Dispensa - NF-e para Apropriação de Crédito Fiscal Instrução RE nº 41/2023")
Para que o arquivo do SPEDFISCAL seja gerado de acordo com o estipulado na legislação, é necessário que seja adotado o procedimento a seguir:
Lançamento de Documento de Entrada
Atualização do Compatibilizador
SX6 - Parametro
Nome da Variável | MV_IN4123 |
Tipo | Caracter |
Descrição | Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS. Em formato Json Array. |
Valor Padrão | {"RS001503":"RS021401"} |
Formato | 999 |
Título | Item XML |
Descrição | Item XML |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Virtual |
Propriedade |