Através da Instrução RE nº 41/2023, a altera a IN DRP nº 45/98, para dispensar, até 31.12.2023, a emissão de nota fiscal para apropriação de crédito fiscal relativo à antecipação do imposto, de que trata o artigo 46, § 4°, do Livro I do RICMS/RS, por contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A partir de 01.01.2024, fica vedada a emissão da Nota Fiscal para este fim, devendo o valor do imposto ser lançado diretamente nos Registros E111 e E113 da EFD (mostraremos no item "Dispensa - NF-e para Apropriação de Crédito Fiscal Instrução RE nº 41/2023")
Instrução Normativa 41/2023 RICMS/RS
Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento de fiscal referente a apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir de 2024 está vedada a emissão desses documentos.
Porém, precisa relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco, para controle dessa apropriação do crédito.
Para isso foi definida a geração do registro C197 e registro E111 nestes documentos de entrada em que há o cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento.
E também a geração do registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês anterior, para que seja neste momento apropriado como crédito.
Para solução deste requisito foi desenvolvida uma melhoria para a efetuar a leitura dos lançamentos de ICMS da tabela CDA (Lançamentos documento fiscal), referente ao período anterior e retorna informações para apuração a rotina de SPED FISCAL.
Foi criado o parâmetro MV_IN4123 que deverá conter os códigos "DE/PARA" dos lançamentos de ICMS, sendo o primeiro como exemplo o código "RS001503" para a leitura dos registros do período anterior e o segundo "RS021401" para o lançamento de ajuste do crédito no período da apuração.
Atualização do Compatibilizador
SX6 - Parametro
Nome da Variável | MV_IN4123 |
Tipo | Caracter |
Descrição | Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS. Em formato Json Array. |
Valor Padrão | {"RS001503":"RS021401"} |
Formato | 999 |
Título | Item XML |
Descrição | Item XML |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Virtual |
Propriedade |