CIAP é o controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente. O nome é esse porque quando foi instituído, os contribuintes deveriam preencher uma ficha especial de controle, para poderem fazer o aproveitamento dos créditos provenientes do ativo imobilizado.


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Entrada de Dados
  3. Processamento
    1. Outras Ações / Ações relacionadas


01. VISÃO GERAL

O CIAP é uma obrigação fiscal que tem como objetivo controlar a apropriação dos créditos de ICMS nas operações com bens do ativo imobilizado. O bloco de registros deste controle é composto por informações que devem ser preenchidas mensalmente e de forma correta para garantir o cumprimento das obrigações fiscais

Mas a partir de 2011, os dados do CIAP passaram a ser informados na escrituração fiscal digital.

Estes dados agora são preenchidos no Bloco G da EFD. De um modo geral, com aquisição de um bem , contribuinte possui o direito a se creditar do ICMS suportado. Como se tratam de aquisições de altíssimo valor, estamos falando de valores de créditos tributários bem consideráveis. 

O CIAP e suas regras estabelecidas pela Lei Complementar 87/1996, a  denominada “Lei Kandir” e suas alterações.

Esse bem terá que fazer parte da atividade fim do estabelecimento e essa apropriação será de 1/48 avos e na proporção das vendas tributadas mais exportação dividido pelas vendas totais.


02. ENTRADA DE DADOS

Para a geração do CIAP primeiro passo é ter o bem devidamente cadastrado com os dados referente ao

A entrada de um BEM para geração do CIAP pode ocorrer da seguinte forma:

1ª - Importação da Planilha via Plugin

2ª - Cadastro do Bem dando entrada pelo módulo Almoxarifado

3ª - Cadastrar um bem diretamente no módulo CAF

4ª - Cadastro manual diretamente pela módulo Fiscal Flex *

       

03. PROCESSAMENTO

A geração do CIPA será a partir do módulo CAF