| Produto: | RM |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
| Função: | DIRF 2024 - Desconto Simplificado |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Lembrando que, será a partir dos patches:
Ajustar a geração do arquivo da DIRF no campo simplificado, considerando somente os períodos em que ocorreu o desconto simplificado.
Foi realizado o ajuste na geração do campo desconto simplificado validando a regra abaixo:
1) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:
Conforme orientação da Receita Federal, o campo "Desconto Simplificado" na DIRF 2024 deve ser preenchido somente se o desconto foi usado para calcular o IRRF daquele pagamento.
Devido a diferença na forma de registro entre nosso sistema (por envelope de pagamento) e a DIRF (por caixa), realizamos uma adaptação. Agora, o sistema verifica somente os envelopes com desconto de IRRF.
O valor do "Desconto Simplificado" será gerado somente se todos os envelopes com desconto de IRRF tiverem o campo "Desconto Simplificado" igual a "1"; caso contrário, não será gerado valor.
Passamos a analisar somente os envelopes com desconto de IRRF, pois entendemos que quando o valor não atinge o limite para desconto de IR, não deve ser informado.
OBSERVAÇÕES:
Exemplo 1:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.

Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.

Exemplo 2:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.


Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

Exemplo 3:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.


Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

Exemplo 4:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.


ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.
Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.

ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.
