Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - CAPÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO, a exclusão do valor do ICMS destacado sobre a base de cálculo das contribuições somente deverá acontecer se não houver suspensão, isenção, alíquota zero ou operações não sujeitas à incidência das contribuições, nas receitas de vendas.
Ou seja, somente quando houver tributação de PIS e COFINS e as respectivas alíquotas, não forem reduzidas a zero, que o valor do ICMS destacado poderá ser excluído da base de cálculo das contribuições.
Assim, os exemplos a seguir demonstram como o Configurador de Tributos pode ser configurado para que os cálculos de PIS e COFINS sobre os serviços ou produtos com incidência das contribuições, tenham ou não a exclusão do ICMS destacado sobre a base de cálculo.
É importante ressaltar que estes são apenas exemplos de como utilizar o Configurador de Tributos. |
As configurações a seguir serão baseadas no seguinte contexto:
Revenda de produtos hospitalares em operação interna com cálculo de ICMS e PIS/COFINS, onde um dos produtos terá a alíquota das contribuições zerada, conforme a tabela 4.3.13 do SPED Contribuições. Enquanto o segundo produto terá a alíquota normal.
Desta forma, o produto reduzido a alíquota zero não deverá sofrer a exclusão do ICMS destacado sobre a sua base de cálculo, enquanto o que tem alíquota normal, sofrerá essa exclusão. Essa operação ocorrerá na UF de SP.
Primeiramente, é necessário efetuar o cadastros dos perfis que irão caracterizar essa operação e assim, fazer com que o calculo dos tributos seja enquadrado corretamente.
O cadastro de Perfil determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.
Produtos Hospitalares - Ortopédicos NCM 9021.10.10
Neste perfil foram incluídos dois produtos que estão sujeitos à alíquota zero, conforme a tabela 4.3.13 do SPED Contribuições.
Este perfil será utilizado para a regra de calculo de PIS/COFINS com alíquota zero, onde não haverá exclusão do ICMS destacado na base de cálculo.
Produtos Hospitalares - Camas para uso clínico NCM 9402.90.20
Neste perfil há apenas um produto. Este produto não se enquadra para alíquota zero conforme a tabela 4.3.13 do SPED Contribuições.
Esse perfil será utilizado para a regra de cálculo de PIS/COFINS com alíquota normal, onde não haverá a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo.
Produtos Hospitalares - Todos os NCMs
Há todos os produtos anteriores vinculados nesse perfil. Ele será utilizado para a regra de cálculo do ICMS, pois é necessário que o cálculo seja efetuado para todos os produtos.
O perfil acima contém todas os CFOPs destinados para operações de revenda.
Como essa operação é interna e se trata de uma revenda, foi definido apenas um cliente dentro deste perfil. Mas há a possibilidade de incluir vários cadastros diferentes.
Neste caso, foi definido apenas a origem e destino da operação mencionada acima. Mas há a possibilidade de incluir diversas operações.
O cadastro de Regras de Cálculo determina os cálculos que serão realizados através das demais regras (Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais).
Abaixo, teremos os cadastros devidos para que as operações tenham os cálculos de: ICMS, PIS/COFINS Alíquota Zero e PIS/COFINS Alíquota normal.
Para a base de calculo do ICMS será definido o valor de origem: 01 - Valor da mercadoria.
Para a alíquota de ICMS será utilizado o Valor de Origem: 01 - Alíquota do ICMS. Que assim como a Base do ICMS, já prevê as possibilidades comuns de alíquotas em operações interestaduais e internas.
Para este caso, o ICMS será calculado e escriturado como; Tributado.
Aqui, serão vinculados todos os cadastros realizados anteriormente.
Abaixo, há os perfis em destaque:
Nota-se que o perfil de produtos amarrado ao calculo do ICMS, é o que contem todos os produtos.
Para a base de calculo de PIS/COFINS com alíquota normal, foi definido o calculo por formula manual.
Assim, é possível fazer a subtração do valor do ICMS destacado do valor da mercadoria.
Observação: Este é apenas um exemplo e nele, a base de calculo é formada apenas pelo valor da mercadoria, com a subtração do ICMS.
PIS
COFINS
Ambas as alíquotas, foram informadas manualmente.
PIS
COFINS
PIS
COFINS
Abaixo, há um destaque dos perfis amarrados em ambos os cálculos:
Percebe-se que o perfil de produtos amarrado ao calculo dos tributos, é o perfil que contém apenas a cama hospitalar que não está sujeita a alíquota zero.
PIS
COFINS
PIS
COFINS
PIS
COFINS
Abaixo, há em destaque, os perfis cadastrados:
Nesse caso, há vínculo apenas dos produtos ortopédicos que estão sujeitos à alíquota zero.
Com o fim das configurações, será demonstrado abaixo como os cálculo irão se comportar no faturamento de um pedido de venda.
ICMS
O ICMS será calculado sobre todos os produtos que foram vinculados no perfil: Produtos hospitalares - todos os NCMs.
Assim, a base de de cálculo será de R$ 7.000,00 e alíquota de ICMS de 18%
Valor do ICMS = 7.000 * 0,18 = 1.260
PIS/COFINS Alíquota Zero
O PIS e a COFINS alíquota zero será calculo sobre os produtos do perfil: Produtos hospitalares - ortopédicos NCM 9021.10.10.
Nesse perfil, há dois produtos cadastrados: PROD001 e PROD002.
Conforme a imagem acima, cada um desses produtos será revendido por R$ 1.000,,00, que somados, formaram a base de cálculo de PIS/COFINS alíquota zero.
Para estes produtos, não há a exclusão do ICMS destacado:
PIS/COFINS Alíquota Normal
O único produto que será revendido pela alíquota normal nesse pedido é o PROD003, no valor de R$ 5.000,00.
Esse produto deve receber a exclusão do ICMS destacado nas bases de PIS e COFINS.
Memória de Cálculo:
Valor da mercadoria = 5.000,00
Alíquota PIS/COFINS = 0,65% / 3,00%
Alíquota ICMS = 18%
Valor do ICMS = 5.000 * 0,18 = 900,00
Valor do PIS = (5.000 - 900) * 0,0065 = 26,65
Valor da COFINS = (5.000 - 900) * 0,03 = 123,00
Após faturar o pedido de venda e gerar a NF, é possível verificar os cálculos de cada um dos itens:
Mais uma vez ressaltamos que estes são apenas exemplos de como utilizar o Configurador de Tributos. |