O CIAP é uma obrigação fiscal que tem como objetivo controlar a apropriação dos créditos de ICMS nas operações com bens do ativo imobilizado. O bloco de registros deste controle é composto por informações que devem ser preenchidas mensalmente e de forma correta para garantir o cumprimento das obrigações fiscais
Mas a partir de 2011, os dados do CIAP passaram a ser informados na escrituração fiscal digital.
Estes dados agora são preenchidos no Bloco G da EFD. De um modo geral, com aquisição de um bem , contribuinte possui o direito a se creditar do ICMS suportado. Como se tratam de aquisições de altíssimo valor, estamos falando de valores de créditos tributários bem consideráveis.
O CIAP e suas regras estabelecidas pela Lei Complementar 87/1996, a denominada “Lei Kandir” e suas alterações.
Esse bem terá que fazer parte da atividade fim do estabelecimento e essa apropriação será de 1/48 avos e na proporção das vendas tributadas mais exportação dividido pelas vendas totais.