Unificados os parâmetros de cálculo do diferencial de aliquota para saída , para que, quando realizado o Faturamento das Notas de operações Interestaduais
seja possível realizar o cálculo de DIFAL com base dupla para estados que aderirem a legislação.,
Em versões anteriores à Gemco2002SP39, tínhamos o parâmetro 'Convenio 52/91´ , e os dois parâmetros 'Decreto 5.603/216' e 'DOLT/SUTRI n.002/216' , conforme demonstrado abaixo :
Na versão atual , alterada a descrição do parãmetro 'Convenio 52/91' para 'Convenio 52/91 (Não Calcula DIFAL)', para maior esclarecimento da funcionalidade..
E também os dois parâmetros 'Decreto 5.603/216' e 'DOLT/SUTRI n.002/216' foram unificados num único parâmetro 'DIFAL Base Dupla'.
O mesmo é habilitado e pode ser informado sempre que 'Estado de Origem' e 'Estado Destino' forem distintos.
O parâmetro 'Convenio 52/91 (Não Calcula DIFAL)' é habilitado quando 'Estado Origem' é igual ao 'Estado Destino'.
Já o parâmetro 'DIFAL Base Dupla' é habilitado quando 'Estado Origem' é distinto do 'Estado Destino'.
No faturamento de pedido de venda para clientes de outros estados, havendo diferença de aliquotas do 'Estado Origem' do 'Estado Destino, o DIFAL é calculado.
Já o 'DIFAL Base Dupla' é calculado quando,além da diferença de aliquotas do 'Estado Origem' do 'Estado Destino ,a flag 'DIFAL Base Dupla' está marcada no cadastro de impostos.