CONTEÚDO

  1.  Visão Geral
  2. Faturamento 

01. VISÃO GERAL


O processo tem como objetivo unificar os parâmetros de cálculo do diferencial de alíquota para Notas Fiscais de Saída, dessa forma, quando realizado o Faturamento das Notas de operações Interestaduais, seja possível realizar o cálculo de DIFAL com base dupla para todos os estados que aderirem a legislação.

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Para tanto, é necessário aplicar a versão 123.0.0.0 - SP 39.00.37 Totvs Varejo Homecenter  (Linha Gemco) onde foram realizados os seguintes ajustes.




02. CADASTRO DE IMPOSTOS 

Cadastro de Impostos 

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Cadastros // Impostos 

Em versões anteriores à 123 SP 39, existia o parâmetro "Convenio 52/91", e os os parâmetros "Decreto 5.603/216" e "DOLT/SUTRI n.002/216", conforme abaixo:


Os parâmetros "Decreto 5.603/216" e "DOLT/SUTRI n.002/216" eram habilitados apenas para os estados "MG" e "PR".

Na versão atual, foi alterada a descrição do parâmetro "Convenio 52/91" para "Convenio 52/91 (Não Calcula DIFAL)", para maior esclarecimento da funcionalidade.

Os dois parâmetros "Decreto 5.603/216" e "DOLT/SUTRI n.002/216" foram unificados num único parâmetro "DIFAL Base Dupla", que é habilitado quando o campo "Estado Origem" é distinto do "Estado Destino", não sendo mais restrito à "MG" e "PR".


No parâmetro "DIFAL Base Dupla" adicionamos um tooltip com a informação DOLT/SUTRI N.002/2016 / Decreto5.603/2016, mostrado quando o cursor está sobre a informação:


03. FATURAMENTO

Caminho: Movimentos // Caixa // Faturamento  

         No faturamento de pedido de venda  para clientes de outros estados, havendo diferença de aliquotas do  'Estado Origem' do 'Estado Destino, o DIFAL é calculado.

         Já o 'DIFAL Base Dupla' é calculado quando, além da  diferença de aliquotas do  'Estado Origem' do 'Estado Destino ,a flag 'DIFAL Base Dupla' está marcada no cadastro de impostos.