O configurador de tributos deverá ser utilizado nas situações que houver necessidade de calcular, recolher ou apurar determinado tributo, por exemplo os diversos fundos estaduais existentes, ICMS, IPI, ISS, entre outros. Ao configurar um tributo legado, como o ICMS, no configurador e possuir a configuração do tributo no TES o configurador irá sobrescrever as configurações do legado no momento do cálculo do imposto ou escrituração.
Neste caso devem ser avaliadas as documentações de exemplos disponíveis em CFGTRIB - Cálculos no Configurador de Tributos, caso não identifique um modelo que atenda sua necessidade, deverá ser aberto um ticket no suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja analisada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.
Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deve possuir uma regra de apuração vinculada.
Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de apuração em uma ou mais regras de cálculo e processar a apuração novamente.
Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que as inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores estão disponíveis no próprio cadastros de perfis.
Sim existe, para gerar o título neste contexto, no módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada a tela de parâmetros. Ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim. Desta forma os tributos calculados que possuírem regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.
Em uma operação em que os tributos são configurados por meio do Configurador de Tributos, é crucial considerar que, caso algum desses tributos incida na base de cálculo de outro tributo, torna-se indispensável que todos os tributos envolvidos na operação sejam calculados exclusivamente via Configurador de Tributos.
A título de exemplo, consideremos o ICMS, PIS e COFINS em uma operação em que o valor do ICMS é abatido da base de cálculo do PIS e COFINS. Para realizar o abatimento do ICMS nas bases de cálculo do PIS e COFINS, é essencial que o ICMS, PIS e COFINS sejam adequadamente parametrizados pelo Configurador de Tributos. Os tributos PIS e COFINS, sujeitos a abatimentos em suas bases de cálculo, devem ter incorporados em suas fórmulas o desconto correspondente ao ICMS.
No cenário exemplificado, a utilização do ICMS parametrizado pelo Configurador de Tributos em conjunto com a manutenção do PIS e COFINS pelo sistema legado resultará em um funcionamento inadequado e possíveis inconsistências. Embora seja possível configurar apenas parte dos tributos no documento através do Configurador de Tributos, o tributos que continuem no legado, não podem depender dos tributos calculados pelo Configurador de Tributos para deduções ou adições, a fim de garantir uma integridade no processo de cálculo.
Passo a passo da configuração disponível no link CFGTRIB - Exclusão do ICMS da BC do Pis e da Cofins - Valor total conforme valor da Base do ICMS
Na aba de impostos ou na planilha financeira o nome do tributo é relacionado ao que foi informado no Configurador de Tributos, mas nos documentos está disponível a aba Tributos Genéricos - por item onde é possível verificar todos os tributos calculados pelo Configurador de Tributos e seu detalhamento.
Neste caso o que vai definir se o ICMS-ST será calculado ou não são os perfis de participantes e produtos criados e amarrados a Regra de Cálculo - Docs Fiscais.
Sim, a combinação de código de serviço + tributo, que é atribuída uma alíquota padrão, vai funcionar semelhante ao parâmetro MV_ALIQISS, aplicando essa aliquota quando não houver uma regra especifica por município definida.
Irá considerar e gravar os dados informados via Configurador de Tributos, desde que seja criada uma Regra de Escrituração e amarrada a Regra de Cálculo - Docs Fiscais.
Se não houver uma Regra de Escrituração com CST informado, o código gravado nos documentos será do TES.
No momento de gerar um título financeiro através de um documento fiscal ou através da apuração de tributos genéricos, caso haja uma regra financeira atrelada o sistema irá sempre gravar a sigla TG (tributo genérico) no ínicio da numeração do título.
Essa mesma regra se aplica às guias de recolhimento, quando a guia de recolhimento for gerada à partir da apuração de tributos genéricos, sua numeração terá a sigla TG no início
Para a utilização de Pauta, MVA ou majoração, utiliza-se o cadastro de Regras de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Nele, é possível especificar MVA, pautas e alíquotas para majoração, indicando cada combinação de NCM, Tributo e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
Para resolver problemas de diferentes pautas para o mesmo NCM, Tributo e CEST, o configurador de tributos permite criar diversos tributos com a mesma finalidade, diferenciando este tipo de operação por tributo.
Para o Produto Cod 01 e similares:
Crie um perfil de produto e insira os produtos em questão (Perfil 1).
Crie um tributo e associe ao ID_Totvs do ICMS (Tributo 1).
Crie a regra de NCM, insira o Tributo 1 e determine o valor de pauta para esse produto (Produto 1).
Para o Produto Cod 02 e similares:
Crie um perfil de produto e insira os produtos em questão (Perfil 2).
Crie um tributo e associe ao ID_Totvs do ICMS (Tributo 2).
Crie a regra de NCM, insira o Tributo 2 e determine o valor de pauta para esse produto (Produto 2).
É necessário avaliar cada necessidade para determinar a melhor solução, considerando todas as possibilidades que o configurador de tributos oferece, incluindo tributos, perfis e regras de cálculo.
A devolução de um documento, seja de entrada ou saída, quando o cálculo do documento original, foi realizado pelo configurador de tributos, não considera os perfis para a determinação dos tributos calculados. Nesse contexto, o sistema retorna ao documento original, analisa os cálculos efetuados, verifica a versão da regra de cálculo aplicada e realiza um novo cálculo, espelhando a operação original de forma inversa.
Caso a devolução seja de um documento de entrada, o sistema gerará uma saída correspondente. Da mesma forma, se a devolução for de uma saída, será gerada uma entrada.
Em relação ao versionamento, o cálculo utilizará a versão da regra vigente no momento da emissão ou do lançamento do documento original. Ou seja, serão mantidos a base de cálculo, a alíquota e a escrituração correspondentes à data da operação original. Caso seja necessário realizar ajustes na escrituração, deve-se primeiro modificar a escrituração conforme desejado e, em seguida, reprocessar o documento original. Dessa forma, a versão será atualizada para refletir os parâmetros atuais de base de cálculo, alíquota e escrituração.