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Função: | Exportação Movimentos para Cobrança - HRC0510M |
País: | Brasil |
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Requisito: | DSAUGPSCONTAS-22617 |
Pelas definições da TISS, uma Guia TISS só pode ser paga a um único prestador, que é o Contratado Executante. A TISS não prevê o pagamento de movimentos de uma mesma guia a mais de um prestador.
Já no TOTVS existe a flexibilidade de digitar um único Documento do Contas com procedimentos que serão pagos a diferentes prestadores.
Ao exportar o PTU o TOTVS realiza essa adequação ao conceito TISS, quebrando um único Documento do Contas em diversas guias TISS conforme o prestador de pagamento de cada procedimento.
Nesse contexto, durante a exportação do A500 os Documentos do Contas com transação do tipo Internação e que contenham honorários poderão, de acordo com o prestador de pagamento de cada procedimento, dar origem a Guias de Honorário Individual vinculadas à Guia de Internação. Nesse caso, o sistema atualmente considera que apenas pagamentos a prestadores Pessoa Física (PF) é que poderiam dar origem a guias de Honorário Individual e que movimentos pagos a Pessoa Jurídica (PJ) não entram nessa regra e são sempre exportados como guias de SP/SADT.
É necessário que o sistema exporte em Guias de Honorário Individual todos os honorários que estejam contidos em Documentos de Internação e que sejam pagos diretamente ao prestador, seja ele PF ou PJ.
Foram realizadas alterações no programa de exportação do A500 onde foram ajustadas as regras de separação dos movimentos dos documentos de internação em guia de Internação e guias de Honorário Individual (HI) e/ou guias de SADT.
As regras aplicadas estão detalhadas abaixo:
Os campos da Manutenção Procedimento que influenciam nas regras são Tipo Proced.: e Obriga Dados do Profissional Executante, mais detalhes em Manutenção Procedimentos