01. DADOS GERAIS

Produto:

RM

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:TOTVS Folha de Pagamento - eSocial
Função:
FGTS Digital - Lançamento Financeiro
País:Brasil
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTRM-8139

02. VERSÕES

A partir das Versões:

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar o produto TOTVS Folha de Pagamento a geração do lançamento financeiro compatível com as normas do FGTS Digital, atendendo a geração mensal e rescisória. 

04. SOLUÇÃO

Com a introdução do FGTS Digital, tornou-se necessário dissociar a geração do lançamento financeiro dos processos da SEFIP e GRRF. Isso exigiu a criação de um novo tipo de lançamento financeiro denominado "XX-FGTS Digital".


Para composição dos valores a serem gerados, o sistema irá buscar os valores dos campos:

Atenção: Os valores mencionados serão extraídos do serviço da folha analítica em vez do retorno do S-5003. Isso evita a necessidade de o usuário executar o relatório de Conferência de FGTS, que é o momento em que as tabelas são preenchidas, especialmente para cenários de geração da guia para rescisão.


Será necessário realizar o cálculo, pois o valor não é retornado no evento S-5003 do eSocial. Esses valores são gerados diretamente pelo FGTS Digital no módulo 4, "Remunerações para Fins Rescisórios". Diante disso, iremos reproduzir o mesmo cálculo, que consiste em:


Campo

Produto

Saldo Rescisório FGTSPFUNC.SALDOFGTS

FGTS eSocial

Folha Analítica

FGTS 13o. Sal. eSocial

Folha Analítica

FGTS Indeniz. eSocial

Folha Analítica

Será a soma dos campos acima multiplicado pelo percentual da multa (40% ou 20%).

Serão considerados somente os códigos de desligamentos que é aplicado o percentual de multa calculada pelo FGTS Digital, ou seja, os motivos que geram direito ao saque do FGTS, conforme descrito no Manual de Orientação do FGTS Digital (página 36)


Tabela com percentual de multa calculada pelo FGTS Digital em desligamentos

Código do Desligamento FGTS DIGITAL

Código do Desligamento PRODUTO

Descrição do desligamento%
22Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador40
3
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador40
5CRescisão por culpa recíproca20
14
Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade 40
17NRescisão indireta do contrato de trabalho40
26
Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal 40
27GRescisão por motivo de força maior20
33
Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)20
47
Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades40
48
Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade40


ATENÇÃO:

  1. A quebra na geração  será de acordo com os parâmetros de seleção do processo do Lançamento Financeiro.

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

Middleware - Relatório de Conferência de FGTS

DT - FGTS Digital - Tratativa quando há base negativa de FGTS e/ou FGTS 13o. Salário

PERGUNTAS E RESPOSTA GOVERNO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FGTS DIGITAL