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| Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-5222 |
| Ticket: | 18928289 |
Funcionário recebeu o 13º Salário em 20/12, onde teve o valor retido de 26,08 sobre IR. Ainda em dezembro, este funcionário foi desligado com data de pagamento da rescisão para o mesmo mês. Na rescisão, o IR sobre 13º Salário a ser descontado foi inferior a 1,74, mas, como o valor mínimo de IR está parametrizado em 10,00 (FP2500 – Manutenção Tabela IRF / INSS), este valor abaixo de 10,00 não foi retido do funcionário.
Porém, o valor de IR que já estava gravado antes do cálculo da rescisão, referente ao IR do pagamento do dia 20/12, ficou dobrado, com valor de 52,16 no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta 13ºSalário, campo IRF).
Se o valor mínimo informado for igual a 0,00 para IR sobre o 13º Salário (FP2500), este problema não ocorre.
Foram feitos ajustes no Cálculo Normal de Rescisões, para que o valor de IR retido sobre o 13º salário no FP6020, seja exatamente o valor retido do funcionário no mês de pagamento, independente se existe valor mínimo informado para IR (FP2500).
N/A
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