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Função: | backoffice.fiscal.arquivos.estatual.conv201.tlpp backoffice.fiscal.arquivos.estadual.convenio201.tlpp |
País: | Brasil |
Ticket: | 14814462 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-31642 |
CONVÊNIO ICMS 201/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Para solução deste requisito foi desenvolvida uma rotina para a efetuar a leitura dos lançamentos de Faturas Comercias (Modelo 21-22), SFX (MATA926 - Complementos - Comunicação e Telecomunicação).
Foi criado o parâmetro MV_CPCV201 com valor padrão F2_DOC , que deverá conter apenas campos que existam na tabela SF2 e somente informar 1 campo, para o correto preenchimento do campo 5 do arquivo layout de documentos tipo FC, o conteúdo do campo deverá ter no máximo 20 caracteres conforme especificado no layout do arquivo.
Esta função somente será executada pela rotina CONV201 - Convênio 201/2017 FC.
Para geração do arquivo é necessário configuração do sistema conforme link: RSCONV201 - Controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação do Estado de RS - Conv. 201/2017
Para clientes que operam nas releases 12.1.2310 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt). Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua da segunda quinzena de Abril/2024 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal - P12 . Informações sobre a Expedição contínua acessar: https://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. |