Por meio desta rotina é possível gerar a Nota Fiscal de Entrada calculando ICE ou ICC com a alíquota definida no produto.
Imposto por Consumo Especial (ICE/ ICC)
Os documentos de entrada estão habilitados para o cálculo do Imposto por Consumo Especial (ICE), que se divide em:
Exemplos:
Na compra de uma mercadoria do grupo I (exemplo: cigarros), com alíquota do imposto de 150%, considere:
Base de cálculo = 1.000,00
Valor do imposto = 1.500,00
Na compra de uma mercadoria do grupo I (exemplo: cigarros), com alíquota do imposto de 150%. O cálculo para a forma de ICC consiste em aplicar a seguinte fórmula: Valor da mercadoria / (1 + (alíquota / 100))
1.000 / (1 + (150 / 100)) --> 1.000 / 2,50
O valor do ICE sempre será somado ao total do título no financeiro, que seguirá a condição de pagamento informada no Cadastro de TES, para definir o vencimento e quantas parcelas o título terá.
Forma de cálculo
Base de cálculo = Valor das mercadorias ou Serviços – Descontos
Tasa = Alíquota informada na tabela SB1
ICE / ICC = Base de Cálculo * Taxa
O frete, o seguro e as despesas acessórias não fazem parte da base de cálculo. O valor do imposto e o total da nota fiscal conterão os decimais calculados pelo Sistema. |
Procedimentos
1. Cadastre um produto na rotina Cadastro de Produtos.
Caso queira realizar o cálculo, por meio de alíquota definida no produto, é necessário que o campo Perc. ICE, do Cadastro de Produtos, esteja preenchido e contenha a alíquota correspondente. O campo Cód. Imp. ICE. gravará a alíquota neste cadastro. Deverá ser preenchido também o campo de Código do ICE (definido na legislação). |
2. Cadastre um fornecedor no Cadastro de Fornecedores.
3. Cadastre uma nota fiscal de entrada com o produto e fornecedor cadastrado, utilizando o TES padrão criado pelo Sistema (verifique os códigos do ICE e ICC).
4. Informe a quantidade e o valor unitário. Em seguida, gere o título a pagar;
5. O ICE ou ICC devem ser calculados e somados ao total do documento.
Cancelamento/Devolução
Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se Notas de Débito ou Crédito, dependendo do caso. Essas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.
Veja o tópico Notas de Débito ou Crédito.
Veja mais
Cadastro de TES - ICE
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Cadastro de produtos
Pedido de vendas