Questão: | O que é empregado expatriado? O empregado expatriado possui recolhimento de INSS em sua folha de pagamento? |
Resposta: | Um empregado expatriado é um indivíduo contratado por uma empresa para trabalhar em um país diferente do seu país de origem, ele é amparado pela Lei nº 7.064/1982. O empregado expatriado possui como uma das suas diversas características, a possibilidade de receber o seu salário todo em REAL, todo em MOEDA ESTRANGEIRA ou na mesma competência PARTE EM REAL E OUTRA PARTE EM MOEDA ESTRANGEIRA. Referente ao recolhimento do INSS, o empregado expatriado possui direto de recolhimento, pois seu período fora do país por motivos de trabalho, o mesmo continua coberto pela Previdência Social e sua contribuição não deve ser alterada, além disso, a Legislação apresentada cobre a responsabilidade do empregador sobre isso. Mesmo no cenário, onde o empregado recebe toda sua remuneração em moeda estrangeira, o empregador deve realizar a conversão para o real e calcular os encargos necessários de recolhimento, como por exemplo FGTS e o INSS. (...) Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I - os direitos previstos nesta Lei; II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP. (...) Sugestão de leitura complementar: Expatriado - Contribuição Previdenciária Empregado Brasileiro Contratado ou Transferido para Trabalhar no Exterior |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13488 |
| Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7064.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187 |