O recolhimento de INSS do empregado expatriado

Questão:

O que é empregado expatriado? O empregado expatriado possui recolhimento de INSS em sua folha de pagamento? 



Resposta:

Um empregado expatriado é um indivíduo contratado por uma empresa para trabalhar em um país diferente do seu país de origem, ele é amparado pela Lei nº 7.064/1982. 


O empregado expatriado possui como uma das suas diversas características, a possibilidade de receber o seu salário todo em REAL, todo em MOEDA ESTRANGEIRA ou na mesma competência PARTE EM REAL E OUTRA PARTE EM MOEDA ESTRANGEIRA. 


Referente ao recolhimento do INSS, o empregado expatriado possui direto de recolhimento, pois seu período fora do país por motivos de trabalho, o mesmo continua coberto pela Previdência Social e sua contribuição não deve ser alterada, além disso, a Legislação apresentada cobre a responsabilidade do empregador sobre isso. 

(...)

Lei nº 7.064/1982

Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

§ 1º - Por opção escrita do empregado, a parcela da remuneração a ser paga em moeda nacional poderá ser depositada em conta bancária.

§ 2º - É assegurada ao empregado, enquanto estiver prestando serviços no exterior, a conversão e remessa dos correspondentes valores para o local de trabalho, observado o disposto em regulamento.(Regulamento)

(...)

Mesmo no cenário, onde o empregado recebe toda sua remuneração em moeda estrangeira, o empregador deve realizar a conversão para o real e calcular os encargos necessários de recolhimento, como por exemplo FGTS e o INSS.

(...)


Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

I - os direitos previstos nesta Lei;

II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

(...)



Sugestão de leitura complementar: Expatriado - Contribuição Previdenciária Empregado Brasileiro Contratado ou Transferido para Trabalhar no Exterior



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13488



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7064.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187