01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

e SIGAFRT- FRENTE DE LOJAS PROTHEUS

Função:SIGALOJA (Venda Assistida) e SIGAFRT (Totvs PDV)
País:Brasil
Ticket:Não há.
Issue:DVARLOJ4-15139


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Visto a necessidade de adequar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual, foi publicado no dia 28/11/2023, no Diário Oficial do Mato Grosso o Decreto n° 599, de 28 de novembro de 2023.

Essa norma visa alinhar o processo de vinculação de todos comprovantes de pagamentos eletrônicos como cartão de crédito, cartão de débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, aos documentos fiscais NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Como é de interesse fiscalizatório, o Decreto determina que toda e qualquer operação na qual ocorra a comercialização de mercadoria e seja utilizado algum tipo de pagamento eletrônico, deverão ser vinculadas as informações do comprovante de pagamento no documento fiscal mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal.

03. SOLUÇÃO

Realizada a adequação para atender ao Decreto nº 599/2023 que prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - modelo 55) e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65), não permitindo ao ERP ou outro programa emissor do documento fiscal, a utilização de qualquer outro equipamento que não seja viável o vínculo.

Inicialmente, serão aplicadas a um grupo específico de CNAEs, buscando otimizar a verificação da idoneidade das operações e garantir a integridade das arrecadações relacionadas à emissão dos documentos fiscais. Essa ligação descrita no decreto e exigida pela SEFAZ/MT deverá ser feita via software e o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento.


Veja abaixo os campos que deverão constar os dados quanto ao pagamento via cartão de débito e crédito:


Quando o pagamento for realizado via PIX, deverão constar no documento fiscal eletrônico os seguintes dados relativos ao pagamento:


      Ponto de atenção algumas operações estão isentas da obrigatoriedade da integração, mesmo que conste na lista de CNAEs acima:


      Cronograma da obrigatoriedade:

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Caso o estabelecimento se enquadre nessa obrigação, segue abaixo os procedimento que devem ser realizados para habilitar as novas tratativas do sistema:

05. ASSUNTOS RELACIONADOS