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Função: | SIGALOJA (Venda Assistida) |
País: | Brasil |
Ticket: | Não há. |
Issue: | DVARLOJ4-15139 |
Decreto nº 599/2023: a Secretaria do Estado do Mato Grosso publicou novas regras quanto às informações dos meios de pagamentos para NF-e e NFC-e. Junto ao decreto, temos a publicação da Portaria nº 262/2023- SEFAZ-MT, trazendo tanto orientações, quanto a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico. A obrigatoriedade do vínculo se aplica a um grupo específico de contribuintes, iniciando em abril de 2024. O decreto trouxe grandes alterações que serão cabíveis de multa no não preenchimento, portanto é necessário ficar atento à obrigatoriedade.
O Decreto nº 599/2023 prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico, como por exemplo PIX, cartão de débito / crédito ou qualquer instrumento eletrônico, mediante interligação tecnológica com a Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Consumidor eletrônica, não permitindo ao ERP ou outro programa emissor do documento fiscal, a utilização de qualquer outro equipamento que não seja viável o vínculo. Essas mudanças visam alinhar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado; inicialmente, serão aplicadas a um grupo específico de CNAEs, buscando otimizar a verificação da idoneidade das operações e garantir a integridade das arrecadações relacionadas à emissão dos documentos fiscais. Essa ligação descrita no decreto e exigida pela SEFAZ/MT deverá ser feita via software e o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento. Veja abaixo os campos que deverão constar os dados quanto ao pagamento via cartão de débito e crédito:
E se tratando das situações em que o pagamento for realizado via PIX, deverão constar no documento fiscal eletrônico os seguintes dados relativos ao pagamento:
Ponto de atenção algumas operações estão isentas da obrigatoriedade da integração, mesmo que conste na lista de CNAEs acima:
Cronograma da obrigatoriedade:
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Não há.