Este documento tem como objetivo demonstrar as alterações implementadas no sistema para viabilizar a integração com o portal de compras públicas. A leitura é indispensável para os usuários do módulo 87 - SIGAGCP (Gestão de licitações), enquanto é opcional para aqueles que não utilizam o módulo.
Para garantir o correto funcionamento do sistema, é imprescindível que os usuários, antes de seguir os procedimentos descritos neste documento, realizem a leitura e a configuração prévia por meio do Wizard de integração |
Neste tópico, serão destacadas as adaptações realizadas na rotina do Edital (GCPA200) para sua integração ao portal de compras públicas.
Após integração bem-sucedida, conforme descrito no tópico anterior, o sistema exibirá a nova pasta 'Portal', que conterá campos utilizados na integração, como mostrado na imagem a seguir:
A seguir, listaremos o funcionamento de cada campo da pasta portal:
Campo | Regra |
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CO1_ORCSIG | Define se o processo terá orçamento sigiloso |
CO1_APL147 | Define se a LC 147 é aplicável ao processo. Se o valor for: 1, o campo CO1_MEEPP será alterado para: 2 |
CO1_BENELO | Define se Fornecedores locais terão prioridade na compra. Só só será enviado para o portal se o campo CO1_APL147 = 1 |
CO1_EXIGEG | Define se o processo exige o seguro garantia |
CO1_FASELA | Define como será o tratamento da fase de lances: 1 = Aberto, 2 = Aberto e Fechado. Obrigatório nas modalidades: PG - Pregão, CR - Credenciamento, RD - RDC ,LL - Leilão e Registro de preço |
CO1_INTERL | Define qual será o intervalo do tratamento da fase de lance. Só é enviado para o portal de compras públicas se CO1_FASELA = 1 |
CO1_VLINTL | Valor mínimo (ou máximo se o processo for por maior preço) dos intervalos de lances. Vai ser aproximado conforme o campo casas Decimais. Só é enviado para o portal de compras públicas se CO1_FASELA = 1 |
CO1_DTFINP | Data Referente ao final das propostas |
CO1_DTLINP | Data Referente ao limite para impugnação |
CO1_DTABPR | Data Referente ao inicio/abertura das propostas |
CO1_DTLIES | Data Referente ao limite para esclarecimento |
CO1_ACPROS | Define se o processo aceitará propostas com valores acima do valor de referência, para o caso de CO1_TIPO= 1 (Menor Preço), ou propostas com valores abaixo do valor de referência para o caso de CO1_TIPO = 3 (Maior Desconto ou Progressivo). O campo CO1_ACPROS deverá ser: 1 e CO1_ORCSIG: 1 |
CO1_TEMPAL | Define se haverá tempo aleatório na etapa de encerramento da disputa |
CO1_ENQJUR | Define o enquadramento legal aplicável ao processo, vide a lista de enquadramentos. Obrigatório o envio nas modalidades: DL - Dispensa, inexigibilidade e CR - Credenciamento |
CO1_COTARE | Define se haverá cotas reservadas a disputa por MPEs nos itens do lote, tal como dita a LC147/2014 |
CO1_OPERLO | 1 (disputa por Valor Global) ou 2 (disputa por Item) |
CO1_CADRES | Define se o processo permite a geração de Ata de Cadastros de Reserva |
CO1_ANOAB | Ano de referência |
Na pasta 'Produto', foi implementado um novo campo denominado "Qtde. Cota (CO2_QTDRSV)". Este campo é utilizado para especificar a quantidade de um item designada à cota reservada. É importante observar que a quantidade designada não pode exceder 25% do total.
Para que a quantidade de cota, seja enviada ao portal de compras públicas, é necessário que dois critérios sejam atendidos:
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A seguir, uma imagem demonstrando o novo campo:
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No edital por lote, foram criados dois novos campos :
Lote MPES (CP3_LOTMPE) - Define se os itens do lote serão disputados exclusivamente por MPEs (micro e pequenas empresas)
Cota Reserv (CP3_COTARE) - Define se haverá cotas reservadas a disputa por MPEs nos itens do lote, tal como dita a LC147/2014.
Para que os campos, Lote MPES e Cota Reserv fiquem disponíveis para edição, a integração deve estar ativada conforme tópico 02-1. |
A seguir, demonstramos uma imagem com os novos campos:
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Para melhor gerenciamento dos editais enviados para o portal de compras públicas, foram adicionados 3 novos status ao edital:
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Segue abaixo o detalhamento dos status:
O sistema atualizará para esse status logo após o envio do edital ao portal de compras públicas.
O edital com esse status só permitirá, alteração e exclusão. |
Ocorrerá em caso de erros relacionados a comunicação, como por exemplo: se a internet cair no momento do envio. Quando o edital estiver com esse status, será habilitado o botão de reenvio para o portal de compras públicas, conforme imagem a seguir:
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O edital com esse status só permitirá, alteração e exclusão. |
Quando o edital for publicado no portal de compras públicas o agendamento/schedule atualizará o status do edital.
A partir deste status, não será permitida mais nenhuma alteração no edital, pois todas as alterações serão efetuadas no portal de compras públicas. |
Neste tópico, será demonstrado o processo de envio do edital para o portal de compras públicas. É imprescindível a leitura dos tópicos anteriores para entender as alterações realizadas para o funcionamento da integração.
Confira abaixo as modalidades e tipos que serão enviados para o portal de compras públicas:
PG - Pregão RP - Registro de Preço DL - Dispensa licitação RD - RDC CC - Concorrência LL - Leilão IN - inexigibilidade CS - concurso
MO - Maior Oferta de preço MD - Maior Desconto |
No gif a seguir, demonstraremos o envio de um edital por item:
Após o envio, o edital estará disponível no portal de compras públicas, aguardando validação para avançar para as próximas etapas.
Código enquadramento | Descrição enquadramento | Código legislação aplicável | Legislação aplicável |
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1 | Art. 24, Inciso I | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
2 | Art. 24, Inciso II | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
3 | Art. 24, Inciso IV | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
4 | Art. 24, Inciso V | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
5 | Art. 24, Inciso VIII | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
6 | Art. 24, Inciso XII | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
7 | Art. 24, Inciso XVI | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
8 | Art. 24, Inciso XVII | 4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações |
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