Regras atualizadas pela issue https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=830303431


Pelas definições da TISS, uma Guia TISS só pode ser paga a um único prestador, que é o Contratado Executante. A TISS não prevê o pagamento de movimentos de uma mesma guia a mais de um prestador.

Já no TOTVS existe a flexibilidade de digitar um único Documento do Contas com procedimentos que serão pagos a diferentes prestadores. 

Ao exportar o PTU o TOTVS realiza essa adequação ao conceito TISS, quebrando um único Documento do Contas em diversas guias TISS conforme o prestador de pagamento de cada procedimento.

Nesse contexto, durante a exportação do A500 os Documentos do Contas com transação do tipo Internação e que contenham honorários poderão, de acordo com o prestador de pagamento de cada procedimento, dar origem a Guias de Honorário Individual vinculadas à Guia de Internação. Nesse caso, o sistema atualmente considera que apenas pagamentos a prestadores Pessoa Física (PF) é que poderiam dar origem a guias de Honorário Individual e que movimentos pagos a Pessoa Jurídica (PJ) não entram nessa regra e são sempre exportados como guias de SP/SADT.


As regras aplicadas para separar os movimentos nas suas devidas Guias TISS na exportação estão detalhadas abaixo: