Janeiro/24
Status de Janeiro: Avaliação concluída e início das análises.
Fevereiro e Março/24
Status: Em andamento – Previsão Março/24
Status: Em andamento – Previsão Março/24
Status: Concluído
Status: Em Andamento – Previsão Março/24
Status: Em Andamento – Previsão Março/24
Status: Em Andamento
Abril/24
Status: Não Iniciado
Status: Não Iniciado
Status: Em Análise
Status: Em Análise
Status: Em Análise
Status: Em Andamento
Status: Não Iniciado
Status: Em Andamento
Status: Em Andamento
Maio/24
Junho/24
Julho/24
PD = Probabilidade de Descumprimento (Probability Default).
LGD = Quantia estimada que a instituição perde no evento de descumprimento (Loss Given Default).
EAD = Exposição financeira no momento do Descumprimento (Exposure At Default).
ECL (Perda Esperada) = PD x LGD x EAD.
Perda Incorrida - Perda por Atraso
Sistema Rating:
Art. 16. Para fins de determinação dos níveis de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que tratam os arts. 11 e 13, as instituições mencionadas no art. 1º devem segregar os ativos financeiros nas seguintes carteiras:
I - Carteira 1 (C1):
II - Carteira 2 (C2):
III - Carteira 3 (C3):
IV - Carteira 4 (C4):
V - Carteira 5 (C5):
I - inadimplido o ativo com atraso superior a noventa dias em relação ao pagamento do principal ou de encargos; e
II - perda incorrida um componente da perda esperada.
I - da aplicação dos percentuais definidos no Anexo II, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto das operações não caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito;
II - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito, não inadimplidas:
III - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações inadimplidas:
Art. 14. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar de forma segregada:
I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 11 e 12;
II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 13, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e
III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e na Resolução BCB nº 219, de 2022, que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.
Estágios
Art. 37. As instituições mencionadas no art. 1º devem alocar os instrumentos financeiros nos seguintes estágios:
I - no primeiro estágio:
II - no segundo estágio:
III - no terceiro estágio, os instrumentos financeiros com problema de recuperação de crédito.
Resolução BCB 352 - ANEXO I
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos
Número de meses de atraso contados a partir do mês do inadimplemento | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
Menor que um mês | 5,50% | 30,00% | 45,00% | 35,00% | 50,00% |
Igual ou maior que 1 e menor que 2 meses | 10,00% | 33,40% | 48,70% | 39,50% | 53,40% |
Igual ou maior que 2 e menor que 3 meses | 14,50% | 36,80% | 52,40% | 44,00% | 56,80% |
Igual ou maior que 3 e menor que 4 meses | 19,00% | 40,20% | 56,10% | 48,50% | 60,20% |
Igual ou maior que 4 e menor que 5 meses | 23,50% | 43,60% | 59,80% | 53,00% | 63,60% |
Igual ou maior que 5 e menor que 6 meses | 28,00% | 47,00% | 63,50% | 57,50% | 67,00% |
Igual ou maior que 6 e menor que 7 meses | 32,50% | 50,40% | 67,20% | 62,00% | 70,40% |
Igual ou maior que 7 e menor que 8 meses | 37,00% | 53,80% | 70,90% | 66,50% | 73,80% |
Igual ou maior que 8 e menor que 9 meses | 41,50% | 57,20% | 74,60% | 71,00% | 77,20% |
Igual ou maior que 9 e menor que 10 meses | 46,00% | 60,60% | 78,30% | 75,50% | 80,60% |
Igual ou maior que 10 e menor que 11 meses | 50,50% | 64,00% | 82,00% | 80,00% | 84,00% |
Igual ou maior que 11 e menor que 12 meses | 55,00% | 67,40% | 85,70% | 84,50% | 87,40% |
Igual ou maior que 12 e menor que 13 meses | 59,50% | 70,80% | 89,40% | 89,00% | 90,80% |
Igual ou maior que 13 e menor que 14 meses | 64,00% | 74,20% | 93,10% | 93,50% | 94,20% |
Igual ou maior que 14 e menor que 15 meses | 68,50% | 77,60% | 96,80% | 98,00% | 97,60% |
Igual ou maior que 15 e menor que 16 meses | 73,00% | 81,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 16 e menor que 17 meses | 77,50% | 84,40% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 17 e menor que 18 meses | 82,00% | 87,80% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 18 e menor que 19 meses | 86,50% | 91,20% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 19 e menor que 20 meses | 91,00% | 94,60% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 20 e menor que 21 meses | 95,50% | 98,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Igual ou maior que 21 meses | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Resolução BCB 352 - ANEXO II
Níveis de provisão adicional para perda esperada
Período de atraso | Carteira | ||||
C1 | C2 | C3 | C4 | C5 | |
De zero a 14 dias | 1,4% | 1,4% | 1,9% | 1,9% | 1,9% |
De 15 a 30 dias | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 3,5% | 7,5% |
De 31 a 60 dias | 4,5% | 6% | 13% | 13% | 15% |
De 61 a 90 dias | 5% | 17% | 32% | 32% | 38% |
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos:
Observação: Informação será disponibilizada diretamente no módulo RATING - Configuração
Observação: Informação será disponibilizada diretamente no módulo RATING - Configuração
II - no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) <Cli>, exclusão do atributo:
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) <Op>, exclusão do atributo:
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) <Venc>, alteração da descrição do campo;
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) <ContInstFinRes4966> e seus atributos;
Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR
Novos Campos que devem constar no BD e no Layout NCR
Verificar também a necessidade de criação de WS (API) para preenchimento destas informações pós importação
Classificação do Ativo Financeiro | A2 | Sim | ClasAtFin | Categoria contábil (Anexo 40) | |
Estágio do Instrumento Financeiro | A1 | Não | EstInstFin | Estágio do Instrumento Financeiro - Art. 37 (Anexo 41) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito | |
Quantidade de títulos adquirida | N10 | Não | QtdInst | Quantidade do instrumento financeiro adquirida - a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 – Títulos de Crédito (fora da carteira classificada) | |
Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro | N19,2 | Sim | VlrContBr | Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 7º (TJE pura) ou art. 10 (TJE diferenciada) da Resolução BCB nº 309/2023 - a ser preenchido para todos os tipos de ativos | |
Valor da Perda Acumulada | N19,2 | Não | VlrPerdaAcum | Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro. A ser preenchido quando houver perdas reconhecidas para instrumento financeiro, de forma cumulativa | |
Valor Justo | N19,2 | Não | VlrJusto | Valor Justo - a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR) | |
Taxa de Juros Efetiva | N11,7 | Não | TJE | Taxa de Juros Efetiva - a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura | |
Rendas do mês | N19,2 | Sim | RendMes | Renda contábil do mês - incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração contábil. | |
Alocação do Instrumento Financeiro no Estágio 1 - tipo de PD utilizada | A1 | Não | PdEst1 | Alocação no Estágio 1: informar "S" caso a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada - Art. 47, I, § 1º. | |
Carteira - Provisão Mínima | A2 | Sim | CartProvMin | Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) | |
Tratamento do risco de crédito | A1 | Não | TratRisc | Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. |
Para cada conjunto acima criar grupo de Alocação nos Estágios:
Elemento de demarcação de informações de contabilização de instrumentos financeiros em Estágios | Estagio | Alocação do instrumento financeiro em Estágios - Resolução CMN 4.966/2021, Arts. 37 a 39. | |||
Motivo de alocação no Estágio | A3 | Sim | Motivo | Motivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito | |
Data-base da Alocação | A6 | Sim | DtAlocacao | Data-base de alocação no Estágio |
Observação: Alguns campos podem depender das informações pós processamento e pós recebimento dos parâmetros de PD e LGD e cálculo das metodologias.
Itens ainda em Avaliação
Exemplo: Carteira e Tratamento do Risco (Verificar impacto para Grupo economico)
VII - inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) <Perda> e seus atributos;
Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR
Elemento de demarcação de informações de Perdas em instrumentos financeiros | Perda | Reconhecimento de perdas - Resolução CMN 4.966/2021, Art. 22 § 2º; Resolução BCB 309/2023, Art. 10, § 6º, e Art. 11, inciso I | |||
Motivo da Perda | A2 | Sim | MotPerda | Motivo da perda (Anexo 44) | |
Valor da Perda | N19,2 | Sim | VlrPerda | Valor da perda reconhecida na data-base |
VIII - no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;
Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)
XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.
Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares)
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) <ContInstFinRes4966>, inclusão do seguinte atributo:
Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir)
II - inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) <Estagio> e seus atributos;
Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir)
III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”.
Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir)
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag <xml>)":
Observação: Ver comentários anteriores.
II - no item "C. Informações do Cliente - (tag <Cli>)":
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
III - no item “D. Informações da Operação”:
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
d )inclusão de observação para o inciso XV;
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag <Agreg>)”;
Observação: Avaliar Impacto Sistêmico
V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag <ContInstFin>)";
Observação: Ver comentários anteriores.
VI - inclusão do item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)".
Observação: Ver comentários anteriores.
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)":
Observação: Ver comentários anteriores.