01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

SIGAGPE

Função:N/A
País:Brasil
Ticket:

19853890

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-16369


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao gerar a DIRF o rendimento tributável de férias é gerado na Filial Destino quando o funcionário possui transferência.

03. SOLUÇÃO

Para os casos onde há transferência de filial no mesmo mês do gozo de férias, a geração dos valores são considerados na filial no qual os valores circulam em folha, conforme já ocorre na DIRF Mensal.

Abaixo exemplo de cenário:


Conforme ajuste publicado neste documento técnico, os valores de férias no relatório da DIRF Mensal são apresentados na filial de destino, independente da data de pagamento das férias será considerado o mês que as verbas transitaram pela folha.

O comportamento esperado para a DIRF Anual é o mesmo da mensal, ou seja, os valores vão ser gerados para matrícula na qual as verbas de férias transitaram pela folha, ou seja, ao consultar a manutenção da DIRF podem haver valores em dois registros diferentes.


IMPORTANTE:

Informe de Rendimentos:
Para que seja gerado apenas um informe de rendimento para o funcionário, ao realizar a geração da DIRF (GPEM550) a filial centralizadora deve ser a mesma pra ambas as filiais. 
Como a geração da DIRF é por empregador, independente da filial os registros devem estar centralizados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não Há

05. ASSUNTOS RELACIONADOS